Lei obriga que produto orgânico tenha destaque em PG
Estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa têm 90 dias para se adequarem a nova lei municipal.
Publicado: 28/07/2021, 13:27
Estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa têm 90 dias para se adequarem a nova lei municipal
Produtos orgânicos terão espaços exclusivos nos estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa. A Lei nº 14.013 foi publicada, na última terça-feira (27), no Diário Oficial da cidade e tem a assinatura da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) e do procurador geral do Município, Gustavo Schemim da Matta. Os estabelecimentos têm agora 90 dias para se adequarem às disposições da lei, que surgiu do Projeto de Lei (PL) 034/2021 de autoria do vereador Julio Kuller (MDB).
De acordo com a nova lei, a identificação dos produtos “deverá ser de fácil visualização pelo consumidor e conterá os seguintes dizeres: Produto Orgânico – Sem Agrotóxico”. Além disso, a Lei nº 14.013 considera produto orgânico, ‘in natura’ ou processado, “aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local”, explica o artigo 2º.
Quando propôs o PL, o parlamentar Julio justificou que a ideia visaria a estimular “a alimentação saudável como forma de viver melhor e prevenir doenças. Assim, o consumo de alimentos saudáveis precisa ser visto como um direito de todo cidadão, sendo um dever do Estado o estímulo de uma alimentação saudável”, explicou à época.
Por fim, o descumprimento da lei “sujeitará o estabelecimento infrator” a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na época da votação do projeto de lei, todos os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) votaram a favor da proposta. A lei na íntegra pode ser acessada clicando aqui.
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