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Prefeitura publica lei do ‘Retoma PG’ em Diário Oficial

Com a publicação, dez medidas econômicas e sociais passam a valer na cidade ponta-grossense.

Prefeitura publicou as dez medidas nesta terça (13).
Prefeitura publicou as dez medidas nesta terça (13). -

Rodolpho Bowens

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Com a publicação, dez medidas econômicas e sociais passam a valer na cidade ponta-grossense

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) publicou em Diário Oficial, na tarde desta terça-feira (13), a Lei nº 13.933, de 12/04/2021, a qual “cria o Programa de Auxílio Emergencial constituído por dez medidas econômicas” na cidade ponta-grossense. O “Retoma PG”, como ficou conhecido, pretende auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia da covid-19.

No decorrer da lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) em 5 de abril, a prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) detalha todas as ajudas que serão disponibilizadas para os cidadãos. São elas:

I - concessão de Vale Mercado no valor de R$ 150 por família, durante quatro meses, para compras nas unidades do Mercado da Família, mediante pesquisa social e atingimento de critérios da política socioassistencial definidas no regulamento;

II - prorrogação dos prazos de vencimento do Simples Nacional, observadas as diretrizes do Conselho Gestor Nacional;

III - suspensão dos acréscimos de juros e multa de mora dos créditos tributários e não tributários do Município de Ponta Grossa no período de 31 de março a 31 de dezembro de 2021;

IV - os débitos tributários de qualquer natureza gerados pelos sujeitos passivos durante o exercício de 2020 poderão ser pagos em quatro parcelas iguais e sucessivas sem acréscimo de juros e multa;

V - aporte no valor de R$ 2 milhões em favor do Fundo de Aval junto à Sociedade Garantidora de Crédito do Centro Sul do Paraná (SGC Centro Sul), mediante crédito adicional suplementar desde já autorizado, a fim de garantir crédito nos termos da Lei n. 13.804/2020, até o limite de R$ 20 mil por micro ou pequena empresa;

VI - prorrogação do vencimento das Taxas Anuais de Alvará, ISS Fixo e Taxa de Vigilância Sanitária, para o dia 29 de outubro de 2021, sem acréscimo de quaisquer encargos, inclusive correção monetária;

VII - prorrogação do pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2021 com vencimento da última parcela em 31 de dezembro de 2021, sem acréscimo de quaisquer encargos, inclusive correção monetária até esta data;

VIII - inclusão no Programa Feira Verde de Leite, Ovos e Mel a fim de garantir a segurança nutricional da população;

IX - inclusão do Vale Gás no Programa Feira Verde a fim de garantir o abastecimento das residências incluídas no programa;

X - credenciamento de Micro Empreendedores Individuais para prestação de serviços nos próprios públicos do município.

Com a publicação a lei, assim como as medidas, passam a ser vigentes em Ponta Grossa. Para acessar o texto na íntegra clique aqui.

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