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Servidores municipais de PG receberam auxílio indevido

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelam recebimento irregular de auxílio do Governo Federal

O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial
O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial -

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelam recebimento irregular de auxílio do Governo Federal

Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal. Em Ponta Grossa, a estimativa é que 351 servidores da Prefeitura tenham recebido o auxílio.

Somando o recebimento do auxílio por todos os servidores do Paraná, o TCE aponta que o recurso destinado irregularmente chegaria a R$ 7.319.400,00. O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20.

Possível fraude

Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal. Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

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