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PG promulga lei que proíbe tarifa mínima de água

Com decisão, Sanepar está impedida de realizar cobrança em Ponta Grossa, sob multa de R$ 100 por unidade medidora. Companhia reforça que decisão é inconstitucional.

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Rodrigo de Souza

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Com decisão, Sanepar está impedida de realizar cobrança em Ponta Grossa, sob multa de R$ 100 por unidade medidora. Companhia reforça que decisão é inconstitucional.

A Sanepar, responsável pelo serviço de abastecimento de água e esgoto em Ponta Grossa, está proibida de realizar a cobrança de uma tarifa mínima referente ao trabalho na cidade – pelo menos de acordo com a legislação municipal. Isso porque o presidente da Câmara, Daniel Milla (PV) promulgou a lei nº 13.569/2019, que impede a cobrança dos valores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19) e passa a valer imediatamente, de acordo com o documento.

A promulgação por parte do presidente da Câmara se deu pelo vencimento do prazo disponível para que o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), sancionasse ou vetasse a lei. Após a aprovação do projeto no legislativo, Rangel teve um período de 30 dias para analisar a minuta e tomar uma decisão. Com o fim do prazo, coube a Milla a responsabilidade de transformar a proposta em lei municipal.

O projeto de lei nº 323/2018, de autoria do vereador George Luiz de Oliveira (PMN), foi aprovado na Câmara em outubro. De acordo com o texto original, a Sanepar ficaria impedida de realizar a cobrança mínima de utilização de 5m² de água e esgoto, correspondente ao valor de R$ 62,24. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 100 por unidade medidora será implicada à companhia – com o valor em dobro, caso haja reincidência. O valor ainda será reajustado anualmente pelo índice IPCA-E.

“Como o prefeito tinha um prazo e não sancionou, coube ao presidente da Câmara promulgá-la (a lei). Assinei imediatamente e pedi que fosse incluída ainda hoje (terça-feira, 19) no Diário Oficial devido à relevância do fato. Com isso, deveremos aguardar para descobrir qual o desdobramento deste caso e ver o que a Sanepar deve alegar”, explicou Milla.

Em nota, a Sanepar informou que a iniciativa da Câmara é inconstitucional, já que a única responsável por legitimar a regulação das tarifas dos serviços de saneamento são as agências reguladoras. “Segundo a A Lei Federal 11.445/2007 (Lei do Saneamento) e a lei complementar estadual de 2016, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) é quem tem a atribuição legal de determinar as normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto no Estado”, explica a nota, encaminhada por e-mail à redação do portal aRede.

A empresa ainda reforçou que a distribuição de água potável e a coleta e tratamento de esgoto demanda custos operacionais, que compõem o valor da tarifa mínima. “É a tarifa mínima, inclusive, que possibilita o acesso às famílias de baixa renda aos serviços de saneamento por meio do programa Tarifa Social”.

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