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Vinícius Camargo lamenta decisão da Justiça sobre taxa do lixo

<b>Autor de lei municipal, vereador vê irregularidades na cobrança da taxa em garagens, já que, para ele, “estacionamento não gera lixo’.</b>

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Da Redação

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Autor de lei municipal, vereador vê irregularidades na cobrança da taxa em garagens, já que, para ele, “estacionamento não gera lixo’.

O vereador Vinícius Camargo (PMB) lamentou a decisão judicial que autoriza a Prefeitura de Ponta Grossa a cobrar taxa de lixo sobre garagens. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou inconstitucional, por unanimidade dos votos, o Art. 205 da Lei Municipal 12.799/2017, que impedia a cobrança sobre imóveis de estacionamento localizados em condomínios e registrados em matrícula autônoma.

Para o vereador, a cobrança em separado representa uma duplicidade, já que a Prefeitura de Ponta grossa já arrecada do contribuinte o lixo gerado no apartamento. “Uma garagem, por si só, não tem capacidade de gerar lixo. O que gera lixo é o morador, no seu apartamento. Por isso acredito que o Município, com essa decisão, passará a cobrar duas vezes dos moradores”, explica.

A lei foi aprovada na Câmara em 2017, mas acabou vetada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB), após alegar que a medida apresentava renúncia de receita ao Município. O veto foi posteriormente derrubado pelo Legislativo e proposta acabou promulgada, ação que fez com que a Prefeitura entrasse na justiça como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – que acabou acatada na decisão do TJ-PR.

Vinícius Camargo lembra, no entanto, que o texto da lei original fere o princípio de ‘isonomia tributária’ ao prejudicar os cidadãos que tem garagens desmembradas dos apartamentos. “Em uma garagem não se vislumbra qualquer tipo de atividade humana que se produza lixo e o mesmo proprietário que paga essa taxa, já paga o imposto referente ao próprio apartamento”, reitera.

Junto com a assessoria jurídica, o vereador – que é autor da lei municipal que alterou as regras, ao lado de Dr. Magno (PDT) – afirma que está estudando de que forma deverá recorrer da decisão judicial.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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