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Spinardi tem pena aumentada em novo júri

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0);">Réu&nbsp;foi condenado a 27 anos de prisão pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado</b>

Paulo Leandro Spinardi  foi condenado a 27 anos de prisão pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado
Paulo Leandro Spinardi foi condenado a 27 anos de prisão pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado -

Réu

foi condenado a 27 anos de prisão pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado

Levado a novo julgamento nessa quinta-feira (27), Paulo Leandro Spinardi foi condenado a 27 anos de prisão pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, devendo cumprir a pena em regime fechado. Ele também foi considerado culpado em outros três tipos de crimes (ocultação de cadáver, fraude processual e omissão de socorro), pegando uma pena de 4 anos.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público, no dia 14 de janeiro de 2015, Spinardi teria empurrado Cíntia Quadros de Souza em uma fenda na região do Rio São Jorge, zona rural de Ponta Grossa. A jovem sofreu uma queda de 15 metros de altura e caiu dentro de um córrego. Ela não conseguiu se mexer e morreu afogada, segundo atesta laudo do Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa.

Em novembro de 2017, Spinadi já havia sido julgado e condenado a mais de 23 anos de prisão. No entanto, o Tribunal de Júri acatou pedido do advogado de defesa, Renato Tauile, anulou o resultado e remarcou novo júri. Desta vez a pena dele foi maior. ‘A família da vítima está satisfeita e nós, como assistentes de acusação, também estamos’, comentaram os criminalistas Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, em relação ao entendimento da sentença. O advogado Renato Tauile deve recorrer da decisão.

O julgamento de Paulo Leandro Spinardi aconteceu no Fórum de Vila Oficinas. A sessão começou às 8 horas da manhã e foi encerrada no início da noite. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt.

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