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PG debate lei que prevê placas em esquinas perigosas

Prefeito Marcelo Rangel (PSDB) veto a medida integralmente. Decisão será avaliada pelos vereadores nesta segunda-feira (15)

Lei prevê "aviso" nos cruzamentos com histórico de acidentes
Lei prevê "aviso" nos cruzamentos com histórico de acidentes -

Afonso Verner

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) avalia nesta segunda-feira (15) o veto integral do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) contra a lei municipal 13.251/2018. De autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT), a lei prevê a instalação de placas com avisos aos motoristas nos cruzamentos com maior incidência de acidentes na cidade. Aprovada pelo Legislativo, a medida acabou vetada pelo prefeito.

A proposta aprovada pelo Legislativo rege que cruzamentos com alto índice de acidentes (com vítimas ou não) deverão conter placas “indicando a situação de perigo” – o texto não especifica o que seria considerado um “alto índice” de acidentes de trânsito. A lei prevê ainda que quando os acidentes registrados tiveram como vítimas pedestres as placas deverão orientar os cidadãos sobre esse risco específico.

A sugestão ainda que as placas sejam alocadas nos espaços próximos aos acidentes para que alertem condutores e pedestres. O vereador Jorge da Farmácia (PDT) quer ainda que as placas fiquem instaladas nos cruzamentos por no máximo um ano e que a lei comece a ser cumprida em no máximo 90 dias.

No veto apresentado por Rangel, o prefeito salienta que a proposta tem um bom mérito, mas acabou recebendo parecer contrário da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). O texto publicado em Diário Oficial lembra ainda que a afixação de tais placas “envolve a alocação de recursos para um procedimento que não há registros ou estudos que comprovem sua eficácia a diminuição de acidentes”, diz o texto.

CLJR concorda com veto total

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) deu parecer favorável ao veto integral da lei. “Embora a medida esteja imbuída de boas intenções, a AMTT, órgão técnico municipal com atribuições de fiscalizar o trânsito em nossa cidade, relativamente às ações de sinalização e alertas em vias, obrigatoriamente só pode dar operacionalização aos procedimentos e formas referenciadas junto às Resoluções do CONTRAN, neste caso, em especial, a Resolução n. 160/2004 quanto a padronização de cores, formatos de placas e advertências, sob pena, em caso de descumprimento, não poderem ser aplicadas qualquer tipo de sanção prevista na legislação”, diz o veto enviado pelo prefeito.

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