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HU confirma piora da saúde de bebê espancado

Informação foi confirmada na tarde deste domingo. Bebê apresenta múltiplas fraturas no crânio.

Imagem ilustrativa da imagem HU confirma piora da saúde de bebê espancado

Fernando Rogala

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Piorou o quadro clínico do bebê de seis meses que teria sofrido agressões do pai. Segundo informações do diretor do Hospital Regional Universitário dos Campos Gerais, Everson Krum, e de nota oficial encaminhada pela imprensa, o bebê piorou nas últimas 24 horas e permanece internado na UTI pediátrica. Embora tenha apresentado melhoras e ficado consciente até a tarde de ontem, desde então a criança precisou ser sedada, e está inconsciente, respirando com o auxílio de aparelhos. O caso, de grande repercussão, ensejou posicionamentos tanto do MP quanto do Conselho Tutelar.

O garoto deu entrada no Hospital da Criança João Vargas com suspeita de gripe na quinta-feira (23). A equipe médica constatou que o menino apresentava múltiplas fraturas no crânio, ferimentos em uma das costelas e mordeduras pelo corpo. Os pais foram encaminhados ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), da Polícia Civil, para prestarem esclarecimentos.

A mãe foi ouvida e liberada. O pai, porém, foi encaminhado para uma audiência de custódia na sexta-feira (23) na 4ª Vara Criminal que manteve a prisão pelo crime de tortura. O homem, de 25 anos, foi levado a Cadeia Pública Hildebrando de Souza. Em depoimento, o pai afirmou que os ferimentos teriam sido provocados pela cadeirinha utilizada no carro da família para o transporte da criança.

Veja nota do Ministério Público sobre o caso:

Com relação às notícias de que um bebê de seis meses foi internado com sinais de agressão no Hospital da Criança, em Ponta Grossa, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca (Plantão Judiciário), esclarece que:

1) Recebeu, no dia 16 de junho, sexta-feira, durante o Plantão Judiciário, ofício (nº 200/2017) do Conselho Tutelar Oeste de Ponta Grossa, em caráter de urgência, informando que, na data anterior (15/06), o órgão havia sido acionado pelo Hospital da Criança para atuar no caso de um bebê que havia sido internado com broncopneumonia. No documento, o Conselho Tutelar relatava que a criança deu entrada no hospital vestindo apenas fralda e enrolada em um cobertor fino, mesmo com baixas temperaturas, que apresentava um hematoma na bochecha esquerda e que os pais, durante a internação, estavam sendo negligentes nos cuidados com o filho, deixando-o sozinho com a equipe do hospital por diversos momentos e apresentando justificativas diversas para os afastamentos. Diante desses fatos, o Conselho Tutelar solicitou ao Ministério Público que a criança fosse retida no hospital e, no caso de alta, fosse acolhida em entidade de acolhimento, até que o caso fosse analisado pela Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa.

2) Na mesma data, o promotor de Justiça que estava no Plantão Judiciário manifestou-se no sentido de que não havia justificativa, naquele momento, para conceder a medida de acolhimento, pois a criança estava, sem previsão de alta, sob supervisão no Hospital e com acompanhamento de conselheiros tutelares. Determinou, porém, que o Conselho Tutelar (Ofício nº 090/2017 – 2ª PJ) adotasse, em caráter de urgência, uma série de medidas protetivas: a) aplicasse medida protetiva de orientação, apoio e acompanhamento temporário aos pais e à criança; b) acompanhasse a evolução do quadro clínico do bebê junto ao Hospital, dando ciência à equipe médica sobre as condições da residência da família após a alta (havia notícia de que a família estava vivendo em um sótão); c) acompanhasse e orientasse os pais no caso de alta hospitalar, certificando-se a respeito das condições da residência familiar; d) colhesse mais informações (com a família e com vizinhos) sobre uma possível mudança de endereço da família, sobre o eventual novo destino e sobre o hematoma verificado no rosto do bebê (que os pais alegaram ter ocorrido por uma queda no berço), e) que encaminhasse relatório atualizado sobre o caso à Promotoria de Justiça que atua na área de proteção à criança de Ponta Grossa.

3) Assim que encaminhado o ofício, o promotor de Justiça entrou em contato, por telefone, com a conselheira tutelar responsável, esclarecendo que o caso relatado necessitava de mais informações, explicando as medidas requisitadas no ofício e ressaltando que o Plantão Judiciário poderia ser novamente acionado caso fosse necessário. No entanto, até o final do plantão, nenhuma outra notícia sobre a criança chegou à Promotoria.

4) As informações divulgadas pela imprensa nesta semana, sobre nova internação da criança, em estado grave, inclusive com fraturas e múltiplas lesões, chegaram à Promotoria por meio dos veículos de comunicação. Da mesma forma, as notícias sobre agressão e internação anterior, ocorridas em outro município, também chegaram por meio da imprensa local nesta semana.

5) Apesar do caráter de urgência, o Conselho Tutelar Oeste de Ponta Grossa confirmou recebimento do ofício encaminhado pelo Ministério Público apenas na manhã de segunda-feira (19/06), por e-mail, um dia após a criança receber alta no Hospital (18/06, no domingo).

6) Diante da nova internação da criança e das diversas lesões graves constatadas, os pais foram conduzidos até a delegacia para prestar esclarecimentos e o genitor foi preso em flagrante. Nesta sexta-feira, (23), o Conselho Tutelar fez novo pedido de afastamento e acolhimento, o qual foi acolhido pelo Ministério Público do Paraná e será realizado após a alta médica da criança.

Veja nota do Conselho Tutelar sobre o caso:

O Conselho Tutelar de Ponta Grossa, a respeito da notícia sobre o bebê de seis meses que fora internado com sinais de agressão, sobre a possível nota oriunda da assessoria do Ministério Público entregue à editora local, esclarece que:

1) No dia 15/06 prontamente atendeu o bebê no Hospital da Criança e diante da suspeita de agressão comunicou em caráter de urgência o Plantão Judiciário, assim, no uso de suas atribuições, zelando pelos direitos da criança, solicitou a retenção do bebê no hospital ou, se por ventura houvesse alta hospitalar, que o mesmo fosse acolhido aguardando decisão proferida pela Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa.

2) Em mesma data, estendemos nosso atendimento e fomos até o endereço do casal que fora fornecido no Hospital, ocorre que os vizinhos nos informaram que o casal estava de mudança e ninguém tinha ideia de qual seria o paradeiro.

3) Através de ofício informamos todos os fatos ao promotor de justiça do plantão, inclusive sobre a mudança de endereço mencionada pelos vizinhos e no dia seguinte (16/06) recebemos através de ofício do plantão judiciário, posicionamento contrário ao acolhimento, acreditando que orientação, apoio e acompanhamento familiar seriam suficientes, assim, não foi instaurado nenhum outro procedimento no plantão.

4) IMPLEMENTAMOS AS MEDIDAS SUGERIDAS PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM SUA INTEGRALIDADE, contatamos os genitores a fim de saber sobre a mudança de endereço e advertimos que o endereço deveria ser atualizado tão logo houvesse a mudança.

5) Repassamos cópia do ofício recebido pelo plantão Judiciário ao Hospital da Criança e acompanhamos a evolução do quadro clínico do bebê.

6) Sem determinação judicial não existe meios de reter um bebê em hospital a partir da alta medica, assim, quando a equipe médica lhe concedeu alta, não havia nenhum documento que pudesse retê-lo no hospital.

7) O Conselho Tutelar se deslocou até a residência do infante e apurou que de fato a família já havia se mudado, então encetou buscas no local de trabalho da genitora. No dia 19/06 contatamos o MP a fim de informar situação, ocorre que o Plantão Judiciário não havia repassado nenhuma informação à promotoria responsável até aquele momento e até a data de hoje.

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