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OAB-PG promove palestra sobre crimes tributários

Entre os palestrantes estão o delegado-Adjunto da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Luis Horn, e a advogada e professora de Direito Penal, Patrícia Regina Piasecki.

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Entre os palestrantes estão o delegado-Adjunto da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Luis Horn, e a advogada e professora de Direito Penal, Patrícia Regina Piasecki.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa realiza, através de sua Comissão de Direito Tributário, a palestra sobre “Crimes contra a Ordem Tributária em matéria de Imposto de Renda da Pessoa Física”. O evento acontece no dia 31 de março, às 19h30, na sede da Ordem.

Entre os palestrantes estão o delegado-Adjunto da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Luis Horn, e a advogada e professora de Direito Penal, Patrícia Regina Piasecki. A entrada é uma obra do gênero literário para o projeto “Pegai-Leitura grátis” e/ou uma caixa de bombom para a Campanha de Páscoa da OAB-PG. A inscrição deve ser feita no site da Subseção (oabpg.org.br).

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário, Peter Emanuel Pinto, é de suma importância a participação da população em geral, pois neste mês abriu o período de lançamento do IRPF, e a entrega da declaração é obrigatória pelos contribuintes, até o dia 28 de abril. “Vivemos num momento em que a necessidade de arrecadação pelo Estado é visível, principalmente na esfera Federal. Do lado do contribuinte, o conhecimento das regras do lançamento resulta na economia racional do imposto, ou seja, pagar o que é justo. Nesse cenário há a tentativa do Estado de arrecadar o máximo possível e a do contribuinte de economizar”, destaca.

O advogado ainda informa que o evento pretende trazer ao debate informações importantes sobre o papel da Receita Federal na tributação e suas técnicas de fiscalização, assim como, na esfera judicial as questões que são debatidas referente à matéria. “O resultado dessa discussão é compartilhar informações para que o contribuinte possa realizar sua Declaração sem que incorra em erros que possam resultar nas condutas tipificadas como crimes contra a ordem tributária em matéria de imposto de renda da pessoa física”, finalizou.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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