Ministério Público do Rio de Janeiro pede prisão de Eduardo Costa
O Ministério Público pediu a prisão do cantor por conta de uma ação judicial movida por Fernanda Lima após caso de 2018
Publicado: 05/02/2025, 15:29
Após o Ministério Público do Rio de Janeiro pedir a prisão de Eduardo Costa, por conta de uma treta antiga com Fernanda Lima, a defesa do cantor se manifestou. Em nota oficial, a assessoria jurídica do artista disse desconhecer o pedido e garantiu que ele será notificado apenas para prestar esclarecimentos.
“A defesa do cantor Eduardo Costa, em nota oficial, informa que desconhece eventual mandado de prisão expedido. O que se tem conhecimento é que o cantor será notificado para prestar esclarecimentos nos autos, o que fará em tempo hábil”, diz o documento.
Por fim, o comunicado reforça “que o artista, inclusive, está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos, por meio de seus advogados”.
RELEMBRE A POLÊMICA - Tudo aconteceu em 2018, após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por Fernanda, que abordou a luta das mulheres contra o machismo, o racismo e a homofobia.
- O cantor fez uma publicação no Instagram acusando a atração de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros” e incitou o povo brasileiro a sabotá-la, além de chamar a apresentadora de “imbecil”.
- Em 2023, o cantor foi condenado a pagar R$ 70 mil para a esposa de Rodrigo Hilbert, que o acionou na Justiça após o ocorrido.
- Eduardo Costa também foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022, resultado que considerou as particularidades do crime e de seu histórico criminal. Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado, aguardando-se, então, o cumprimento de sua pena.
- Dois meses depois, foi constatado que ele não só não se manifestou na ação, como também que não existiam sinais do cumprimento dos trabalhos comunitários. Nessas condições, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por uma pena restritiva de liberdade, a pena de prisão.
- Reconhecido o descumprimento por parte do artista, é possível ser decretado o cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto.
Com informações de: Metrópoles.