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Câmara de Tibagi deve se abster de pagamentos indevidos

Indicação foi feita pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça

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Indicação foi feita pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça -

Indicação foi feita pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Tibagi, nos Campos Gerais, emitiu nesta terça-feira, 12 de novembro, recomendação administrativa dirigida ao presidente da Câmara de Vereadores para que o Legislativo municipal se abstenha de fazer pagamentos irregulares a servidores da casa.

O documento leva em conta a recente aprovação da Lei Municipal 2.774/2019, em 7 de novembro, que dispõe sobre o novo regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal. A lei, conforme o MPPR, tem como irregularidade a previsão de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, embora nenhum funcionário do Legislativo exerça função que justifique esses adicionais.

A recomendação estabelece prazo de 15 dias para que o destinatário informe as medidas adotadas para seu cumprimento.

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