Política
Sanepar não irá acatar decisão da Câmara sobre tarifa mínima
Companhia informou que decisão sobre taxas, segundo legislação estadual, só pode ser fixada pela Agepar. Câmara de Ponta Grossa aprovou fim da tarifa mínima recentemente
Da Redação | 10 de outubro de 2019 - 09:43
Companhia informou
que decisão sobre taxas, segundo legislação estadual, só pode ser fixada pela
Agepar. Câmara de Ponta Grossa aprovou fim da tarifa mínima recentemente.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não deve
cumprir a decisão da Câmara de Ponta Grossa que proibiu a cobrança de uma
tarifa mínima de uso dos serviços de água e esgoto na cidade. De acordo com a
estatal, a aprovação dos vereadores é inválida, já que o Legislativo Municipal
não possui poder de decisão sobre os valores cobrados pela companhia.
Em nota, a assessoria de imprensa da Sanepar explicou que o Estado
do Paraná editou uma regulamentação estadual para os serviços de água e esgoto,
na qual consta a determinação para a fixação de tarifa pelo Estado nos sistemas
atendidos pela Sanepar. “Existe previsão em Resolução Homologatória da Agepar
[Agência Reguladora do Paraná] para a cobrança da tarifa mínima pela Sanepar,
portanto a fixação das tarifas dos serviços prestados pela Sanepar é de
competência da Agepar”, informou a empresa, em nota.
A Sanepar ainda relembrou que o serviço de cobrança da
tarifa mínima é necessário para o funcionamento do sistema, já que a empresa
possui custos como “energia elétrica, materiais, combustível, entre outros”,
que integram o valor da tarifa e não podem ser reduzidos sem afetar o serviço.
Na segunda-feira (7), a Câmara de Ponta Grossa aprovou, em
segunda discussão, a proposta que proíbe a Sanepar de cobrar a tarifa mínima em
relação à conta dos serviços de água e esgoto. O projeto de lei nº 323/2018, do
vereador George Luiz de Oliveira (PMN), foi aceito pelo plenário sob muita
discussão em relação à inconstitucionalidade, e acatado com 16 votos favoráveis
e sete contrários.
Amparada pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), a
concessionária de abastecimento cobra atualmente uma taxa mínima,
independentemente do uso, de 5m² de água e esgoto de cada usuário – o valor é
fixado em R$ 62,24. Na visão do vereador autor do projeto, a cobrança é injusta
e o usuário deveria pagar somente aquilo que consome. “Além de ser mais justa,
certamente estimula a população a economizar o consumo. Em um momento de
escassez de água, é preciso incentivar a diminuição do consumo”, explicou.
Segundo a assessoria de imprensa da Sanepar, a empresa não descartou a
possibilidade de entrar na Justiça para garantir uma definição sobre o tema.
Acipg é favorável ao
fim do pagamento mínimo
Nesta quarta-feira, uma nota da Associação Comercial,
Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) comemorou a decisão proferida pelos
vereadores em relação ao projeto. O presidente da entidade, Douglas Taques Fonseca,
entende que a decisão foi acertada, pois o munícipe deve pagar pelo quanto
consome e não ter um valor mínimo, mesmo que não seja utilizado. “Tanto o
vereador que propôs, quanto os que votaram favoráveis estão de parabéns, por
darem primazia ao interesse da população”, disse Fonseca.