Política
Novas regras de tramitação de MPs entram em vigor
Uma das grandes novidade da PEC que muda a tramitação das MPs é a proibição de inclusão, no texto, dos chamados “jabutis" – temas estranhos ao objeto original da MP
Agência Brasil | 30 de julho de 2019 - 00:33
Uma das grandes
novidade da PEC que muda a tramitação das MPs é a proibição de inclusão, no
texto, dos chamados “jabutis" – temas estranhos ao objeto original da MP
Reivindicação antiga dos senadores está prestes a se tornar
realidade. Na volta do recesso parlamentar, em agosto, sessão solene do
Congresso Nacional vai marcar a promulgação da emenda à Constituição (EC) que
altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs).
Depois de oito anos tramitando, o tema ganhou força na Casa,
quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu com o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a votar a matéria. O
compromisso veio depois que senadores acirraram o descontentamento com o volume
de medidas provisórias que só chegavam da Câmara para serem analisadas no
Senado às véspera de perder a validade.
Um desses casos foi a Medida Provisória 867/18, que alterava
vários pontos do Código Florestal. À época, o presidente do Senado,
propositalmente, deixou a MP perder a validade. A decisão foi tomada a pedido
de líderes do Senado, que reclamavam que a Casa estava fazendo papel de
carimbar decisões do deputados, já que não tinham tempo para debater as
propostas.
Regras
Uma das grandes novidade da PEC que muda a tramitação das
MPs é a proibição de inclusão, no texto, dos chamados “jabutis" – temas
estranhos ao objeto original da MP –, mas que eram inseridos de última hora
para pegar carona na tramitação mais ágil das MPs e virar lei rapidamente. Com
as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de pontos que não sejam
vinculados ao objeto da MP “por afinidade, pertinência ou conexão”.
A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação
das MPs. A comissão mista de deputados e senadores – primeira fase de
tramitação das MPs – terá 40 dias para analisar e votar a proposta. Em seguida,
o plenário da Câmara dos Deputados terá até 40 dias para votar a proposta.
Vencida a etapa, a MP segue para o Senado, que terá 30 dias para analisar a
matéria. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais 10 dias
para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.
Ainda pelas novas regras, caso o prazo da comissão mista
seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o
descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida
provisória.
O novo texto também estabelece que a MP passará a trancar a
pauta, ganhando prioridade de votação a partir do 30º dia de tramitação na
Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de
tramitação para revisão na Câmara, se houver.
Pela regra em vigor desde 2001, uma MP perde a eficácia se
não for convertida em lei até 120 dias e não há definição de prazos para a
comissão mista e para cada uma das Casas. Muitas vezes, ainda na primeira etapa
– a da comissão especial - o tempo é todo consumido, sem que os plenários das
duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.
Oficialmente, o recesso parlamentar termina no dia 31 de
julho. Como o dia 1° de agosto cai em uma quinta-feira, a expectativa é de que
os parlamentares retornem ao trabalho no dia 6 de agosto.