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Segurança precisa ser prioridade dentro das escolas de Ponta Grossa

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A entrada em vigor da Lei nº 16.060/2026, que institui o Programa Municipal de Segurança Escolar na rede pública de Ponta Grossa, representa uma oportunidade para o município avançar na construção de ambientes escolares mais protegidos. A legislação reúne medidas que podem ampliar a prevenção e a capacidade de resposta diante de situações de risco em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Mais do que estabelecer mecanismos de vigilância, a nova lei coloca em discussão a necessidade de uma política permanente de segurança escolar. A proteção de alunos, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar precisa considerar as características de cada unidade. Há escolas com diferentes níveis de vulnerabilidade, localização, estrutura física e fluxo de pessoas. Por isso, a previsão de adoção das medidas a partir de critérios técnicos é importante para direcionar recursos às situações que exigem maior atenção.

Entre as possibilidades previstas estão a contratação de vigilância patrimonial, a instalação de câmeras, o controle de acesso e a integração com os órgãos de segurança pública. Também está prevista a possibilidade de implantação do chamado botão de pânico, instalado em totens em pontos estratégicos das unidades. Em uma emergência, um sistema dessa natureza pode contribuir para reduzir o tempo entre a identificação de uma ameaça e o acionamento das equipes responsáveis pelo atendimento.

Entretanto, tecnologia e vigilância não devem ser tratadas como soluções isoladas. Segurança escolar também depende de planejamento, protocolos claros e profissionais preparados para agir em situações de emergência. A capacitação prevista na legislação é, portanto, um componente essencial. Professores e servidores precisam saber como proceder diante de diferentes ocorrências, quais canais acionar e como preservar a integridade dos estudantes enquanto aguardam o atendimento especializado.

Outro aspecto relevante é a integração entre Prefeitura e forças de segurança. Protocolos previamente estabelecidos podem evitar improvisações justamente nos momentos em que a rapidez e a coordenação são mais necessárias. A comunicação entre escolas, centrais de monitoramento, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos envolvidos devem ser organizar de maneira objetiva, respeitando as atribuições de cada instituição.

Ao mesmo tempo, é necessário preservar a escola como espaço de aprendizagem, convivência e formação. Medidas de segurança precisam caminhar ao lado de ações preventivas e educativas, com incentivo à cultura de paz, ao diálogo e à identificação antecipada de situações que possam evoluir para conflitos. O ambiente escolar seguro não é apenas aquele que possui câmeras ou equipamentos de emergência, mas aquele no qual estudantes e profissionais sabem a quem recorrer e encontram uma rede preparada para acolher e agir.

A implementação do programa deverá ser acompanhada de planejamento orçamentário, definição de prioridades e avaliação periódica dos resultados. Não basta instalar equipamentos: é necessário garantir manutenção, conectividade, funcionamento permanente e atualização dos protocolos. O botão de pânico, por exemplo, só terá efetividade se estiver conectado a uma estrutura capaz de receber o chamado e mobilizar rapidamente o atendimento.

Ponta Grossa tem, portanto, diante de si a possibilidade de transformar a nova legislação em uma política pública efetiva. A segurança nas escolas exige prevenção, investimento, tecnologia, capacitação e integração. A lei estabelece instrumentos importantes; agora, cabe ao poder público definir prioridades e transformar essas previsões em ações concretas. A proteção da comunidade escolar não pode ser uma resposta apenas depois que um problema acontece. Deve ser uma política contínua, planejada e presente no cotidiano das unidades de ensino.

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