Editorial
Segurança precisa ser prioridade dentro das escolas de Ponta Grossa
Da Redação | 18 de setembro de 2026 - 02:34
A entrada em vigor da Lei nº 16.060/2026, que institui o Programa Municipal de Segurança Escolar na rede pública de Ponta Grossa, representa uma oportunidade para o município avançar na construção de ambientes escolares mais protegidos. A legislação reúne medidas que podem ampliar a prevenção e a capacidade de resposta diante de situações de risco em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Mais do que estabelecer mecanismos de vigilância, a nova lei
coloca em discussão a necessidade de uma política permanente de segurança
escolar. A proteção de alunos, professores, servidores e demais integrantes da
comunidade escolar precisa considerar as características de cada unidade. Há
escolas com diferentes níveis de vulnerabilidade, localização, estrutura física
e fluxo de pessoas. Por isso, a previsão de adoção das medidas a partir de
critérios técnicos é importante para direcionar recursos às situações que
exigem maior atenção.
Entre as possibilidades previstas estão a contratação de
vigilância patrimonial, a instalação de câmeras, o controle de acesso e a
integração com os órgãos de segurança pública. Também está prevista a
possibilidade de implantação do chamado botão de pânico, instalado em totens em
pontos estratégicos das unidades. Em uma emergência, um sistema dessa natureza
pode contribuir para reduzir o tempo entre a identificação de uma ameaça e o
acionamento das equipes responsáveis pelo atendimento.
Entretanto, tecnologia e vigilância não devem ser tratadas
como soluções isoladas. Segurança escolar também depende de planejamento,
protocolos claros e profissionais preparados para agir em situações de
emergência. A capacitação prevista na legislação é, portanto, um componente
essencial. Professores e servidores precisam saber como proceder diante de
diferentes ocorrências, quais canais acionar e como preservar a integridade dos
estudantes enquanto aguardam o atendimento especializado.
Outro aspecto relevante é a integração entre Prefeitura e
forças de segurança. Protocolos previamente estabelecidos podem evitar
improvisações justamente nos momentos em que a rapidez e a coordenação são mais
necessárias. A comunicação entre escolas, centrais de monitoramento, Guarda
Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos envolvidos devem
ser organizar de maneira objetiva, respeitando as atribuições de cada
instituição.
Ao mesmo tempo, é necessário preservar a escola como espaço
de aprendizagem, convivência e formação. Medidas de segurança precisam caminhar
ao lado de ações preventivas e educativas, com incentivo à cultura de paz, ao
diálogo e à identificação antecipada de situações que possam evoluir para
conflitos. O ambiente escolar seguro não é apenas aquele que possui câmeras ou
equipamentos de emergência, mas aquele no qual estudantes e profissionais sabem
a quem recorrer e encontram uma rede preparada para acolher e agir.
A implementação do programa deverá ser acompanhada de
planejamento orçamentário, definição de prioridades e avaliação periódica dos
resultados. Não basta instalar equipamentos: é necessário garantir manutenção,
conectividade, funcionamento permanente e atualização dos protocolos. O botão
de pânico, por exemplo, só terá efetividade se estiver conectado a uma
estrutura capaz de receber o chamado e mobilizar rapidamente o atendimento.
Ponta Grossa tem, portanto, diante de si a possibilidade de
transformar a nova legislação em uma política pública efetiva. A segurança nas
escolas exige prevenção, investimento, tecnologia, capacitação e integração. A
lei estabelece instrumentos importantes; agora, cabe ao poder público definir
prioridades e transformar essas previsões em ações concretas. A proteção da
comunidade escolar não pode ser uma resposta apenas depois que um problema
acontece. Deve ser uma política contínua, planejada e presente no cotidiano das
unidades de ensino.