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Em defesa da vida e de um trânsito mais seguro

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Recentemente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma Operação Nacional com foco na fiscalização de alcoolemia, a fim de aumentar a segurança nas rodovias federais. A operação teve como objetivo coibir a prática de dirigir sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes de trânsito. Durante a operação, a PRF intensificou a fiscalização sobre o consumo de álcool pelos motoristas. 

O fato é que tem muito motorista pegando a estrada sob efeito de álcool e droga, afrontando as leis e potencializando o risco de acidentes. E, Ponta Grossa, por concentrar importantes rodovias (BRs 373 e 376 e PR-151), formando um grande entroncamento rodoviário, registra ocorrências de trânsito por conta das ações irresponsáveis de motoristas. Nas ruas da cidade, em especial aos fins de semana, tem muito motorista embriagado.

A segurança das pessoas é gravemente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito, notadamente as cometidas sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Portanto, o Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores.

Especialistas reforçam que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez.

Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves, resultando em danos físicos, materiais ou até mesmo na perda de vidas humanas. Esses crimes são tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem acarretar penalidades mais severas do que as infrações de trânsito comuns.

Atualmente, a infração por dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de o teste acusar o consumo de álcool em nível muito elevado, igual ou maior que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou se o policial identificar sinais de embriaguez, o condutor responde por crime de trânsito e é conduzido à delegacia, podendo cumprir pena de seis meses a três anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.

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