Editorial
O pedágio não pode ser entrave para a saúde da população
Da Redação | 30 de agosto de 2024 - 00:47
O pedágio precisa ter o caráter da humanização, para não se tornar um fardo à população carente, em especial às pessoas que precisam sair da cidade de origem para consulta médica em outros municípios. É uma prática comum que, se não existir o auxílio financeiro da Prefeitura ou Estado, compromete o orçamento e inviabiliza o tratamento.
A Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, obriga as empresas concessionárias de pedágio do Paraná a isentarem a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, portadoras do Transtorno do Espectro Autista, e, ainda, pessoas com deficiência. Mas, essa lei não era respeitada.
Para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico. A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa.
Centenas de enfermos sofrem com a necessidade de se locomover para longe de seus municípios para receber tratamentos médicos. Muitas dessas famílias têm poucos recursos financeiros e, além do sofrimento causado pela doença, ainda pesam sobre elas os elevados custos com transporte.
Além dessa lei, é importante que outras ações sejam implementadas para minimizar, ao menos, o custo com pedágios rodoviários arcados por diversas famílias humildes que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios.
Nos Campos Gerais, a Justiça Federal referendou decisão liminar da Justiça Estadual e manteve a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passem pela praça de pedágio de Carambeí, na rodovia PR-151. A determinação atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, que cobrava da concessionária administradora da estrada a garantia, prevista em lei, que não vinha sendo oferecida.
Importante ressaltar que a o município de Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo à população dos Campos Gerais. A ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde.