Editorial
O fura-fila da vacina não pode ficar sem punição
Da Redação | 12 de fevereiro de 2021 - 01:25
Não importa a classe social, o cargo que ocupe ou se tem
poder econômico. O fura-fila da vacina precisa ser punido com o rigor da lei,
como forma pedagógica e até mesmo para aprender a respeitar regras.
Inadmissível que em tempos de pandemia, quando toda a sociedade desprende
esforços somatórios para o enfrentamento da doença, pessoas que não estão no
grupo prioritário procurem receber privilégios.
Furar a fila da vacinação durante situação de emergência
sanitária nacional em razão de pandemia pode virar crime tipificado no Código
Penal. A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa, conforme proposto
por quatro projetos de lei em tramitação no Senado. As mesmas penalidades são
previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não
atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.
Na 3ª Regional de Saúde, com sede em Ponta Grossa, já tem
casos de pessoas que não pertencem aos grupos prioritários vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização
estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.
São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e
rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e
profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da
doença. Não se deve conceber que pessoas fora dos grupos prioritários se valham
de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais
necessitam.
Outro projeto que tramita no Senado Federal determina que
fraudar a ordem de preferência na vacinação é crime sujeito à pena de detenção,
de dois a seis anos, e multa. A proposta também prevê a elevação de um a
dois terços da pena se a conduta for de agente público. A punição prevista
deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até o final das campanhas
nacional, estadual e municipal de imunização contra o coronavírus, o que
ocorrer por último.