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Crise poderá paralisar o transporte público em PG

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Não é preciso abrir nenhuma ‘caixa preta’ para compreender a dimensão da crise do transporte coletivo urbano. Na semana passada, a Viação Campos Gerais (VCG) emitiu uma nota pública sobre a possibilidade de greve do transporte público de Ponta Grossa. No comunicado, a empresa afirma que enfrenta a “maior crise financeira de sua história e dia após dia, desde o início da pandemia, houve um agravamento desta crise em razão da enorme queda dos passageiros.

Na terça-feira (02), o Sintropas (sindicato dos motoristas, cobradores e funcionários do transporte coletivo), potencializou este debate ao anunciar a possibilidade de a tarifa passar a R$ 6 (ou mais), a partir de abril. Atualmente, a passagem de ônibus custa R$ 4,30. Entre os itens considerados para a base de cálculo está o Índice de Passageiro por Quilômetro (IPK), que já apresentava queda nos últimos anos em Ponta Grossa, mas despencou consideravelmente em função da pandemia.

Os prejuízos da concessionária e de outras empresas são decorrentes, principalmente, da redução da demanda por transporte urbano de passageiros, em número muito maior que os ajustes feitos na oferta do serviço pelos órgãos gestores locais. A quantidade de viagens realizadas por passageiros chegou a cair 80% nas primeiras semanas da crise e foi se recuperando lentamente, mas sem alcançar os níveis anteriores. Em dezembro de 2020, a redução média verificada chegou a 39,1%.

O prejuízo do setor, após dez meses de impacto da pandemia, é resultado da drástica redução de demanda e, consequentemente, da receita tarifária, que superou em muito a redução da oferta. O certo é que os prejuízos continuarão enquanto a tarifa paga pelo passageiro for a única fonte de financiamento do serviço na maior parte das cidades.

O setor de transporte coletivo urbano gerava cerca de 405 mil empregos diretos em todo o país antes da pandemia; a redução da força de trabalho, em torno de 15% desse total, só não foi maior graças às reduções das jornadas e salários ou suspensões dos contratos trabalhistas autorizadas pela Lei Federal nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O transporte coletivo público precisa de socorro. Isso é fato. Se nada for feito, quem arcará com o ônus da crise será o próprio usuário.

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