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Imagem ilustrativa da imagem Estatuto do Armamento

Com ou sem intenção, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) parece ter decretado, por conta própria, o ‘Estatuto do Armamento’ e abriu um perigoso caminho sobre a permissão do porte de arma de fogo. Todos poderão ter. Mas, a questão é: nem todo o cidadão tem condições físicas e psicológicas para possuir um revólver. A liberação sob o argumento de ‘autodefesa’ pode ser um significativo erro de estratégia.

O Brasil não precisa de armas na cintura. O brasileiro precisa de ótimas escolas, trabalho, ser muito bem remunerado e ter qualidade de vida. Precisa de assistência médica de qualidade, de transporte coletivo eficiente e de moradia decente. O cidadão quer combustível barato, botijão de gás a preço acessível e viver em tranquilidade. Ter uma arma na mão não significa mais segurança. Pelo contrário: é um fardo pesado.

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8) o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de caibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

Para aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá apresentar declaração de efetiva necessidade. Segundo o decreto, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração”.

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