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Paraná sanciona lei que prorroga benefícios fiscais do ICMS

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Governo também manteve os créditos presumidos do ICMS para itens produzidos por cooperativas 

O Governo do Estado do Paraná prorrogou, mais uma vez, os benefícios fiscais de ICMS para um rol expressivo de mercadorias. Além disso, o Estado manteve os créditos presumidos do ICMS para itens produzidos por cooperativas. Isso aconteceu após o envio de ponderações por parte de entidades empresariais do Estado, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio-PR) e o Sistema Ocepar. O prazo de vigência encerraria no dia 31 de outubro. O Decreto n. 9207, de 27 de outubro de 2021, possui seu termo vigência fixado entre 1º de novembro deste ano até 31 de dezembro de 2024, para a maioria das mercadorias contempladas com o favor fiscal, bem como os créditos presumidos.

Em nota, a Fecomércio informa que a prorrogação traz uma série de benefícios ao setor que representa. “Esta providência adere à necessidade de os empreendedores trabalharem com um horizonte mais amplo para formulação de seus planos de negócios, dado que os investimentos, se e quando decididos, têm como pressuposto previsibilidade temporalmente adequada na formação dos preços relativos. A ausência deste prazo mais estendido tornaria inviável a realização do cálculo de retorno das inversões que sejam requeridas para expandir as atividades de produção, de distribuição de mercadorias e de geração de renda e de emprego”, informou a entidade.

Já a Ocepar, que solicitou a manutenção dos créditos presumidos do ICMS para itens produzidos pelas cooperativas, afirmou que a medida é de extrema relevância para o setor produtivo. “Este Decreto mantém a competitividade da indústria paranaense neste período de retomada da economia nacional. Com essa decisão, o governo do Estado reconhece os importantes avanços das agroindústrias, em especial das cooperativas, e a sua consequente contribuição para manutenção e até ampliação do emprego e renda dos paranaenses. Este Decreto também é relevante para os consumidores, pois a falta de manutenção dos créditos presumidos ocasionaria uma pressão maior na inflação, com o possível aumento de preços, principalmente na cadeia alimentícia”, informa o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério dos Santos Croscato.

Governo Federal sancionou lei que permite prorrogação

Tais benefícios haviam sido convalidados pelo estado do Paraná no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos e condições fixados na Lei Complementar n. 160, e no Convênio ICMS n. 190, ambos de 2017, com a finalidade de evitar a denominada “guerra fiscal” entre as Unidades da Federação. Segundo tais dispositivos legais, os estados podem prorrogar os incentivos de ICMS até o ano de 2032 para as atividades industriais, e até o ano de 2025, para as atividades comerciais. Em paralelo ao anúncio deste decreto estadual, o Governo Federal, comunicou a sanção do projeto de lei n. 5/2021, que permite aos estados prorrogarem até 2032 os benefícios concedidos e convalidados no Confaz às atividades comerciais.

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