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Novas regras de habitação beneficiam cidades da região

Com essas novas condições, a Caixa informa que estará com capacidade plena para atender a demanda por moradia no mercado imobiliário
Com essas novas condições, a Caixa informa que estará com capacidade plena para atender a demanda por moradia no mercado imobiliário -

Valor do imóvel para crédito com recursos do FGTS em municípios com menos de 20 mil habitantes pode ser de até R$ 140 mil nos Campos Gerais

Moradores de 21 municípios dos Campos Gerais têm a oportunidade de adquirir casas com maior valor, enquadrados no Minha Casa Minha Vida, nas novas condições de financiamento habitacional com recursos do FGTS. Conforme a Caixa Econômica Federal divulgou, as medidas estão destinadas às pessoas físicas, tanto nas operações individuais como ligadas a empreendimentos. A regras estão amparadas pela Resolução CCFGTS 904/2018, Instrução Normativa Ministério das Cidades 42 e 43/2018 e Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional 06/2019.

Dentre as principais novidades, estão a mudança nos limites de valor do imóvel para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e do subsídio para imóveis em municípios com menos de 20 mil habitantes. Até a semana passada, municípios que tinham entre 20 mil e 50 mil habitantes contavam com uma tabela distinta dos com menos que isso. No caso das cidades com menos de 20 mil habitantes, o teto máximo era de R$ 95 mil para todas as regiões brasileiras, e no Sul, R$ 105 mil para aquelas com até 50 mil habitantes. Agora, com as novas regras, todos esses municípios do Sul poderão financiar casas de até R$ 140 mil.

Nos Campos Gerais, por exemplo, há 12 municípios com menos de 20 mil habitantes (Sengés, Cândido de Abreu, Ipiranga, Curiúva, São João do Triunfo, Rebouças, Ivaí, Imbaú, Teixeira Soares, Ventania, Fernandes Pinheiro e Porto Amazonas), cujo limite de financiamento foi ampliado em R$ 45 mil nesse enquadramento. Outros nove municípios, que têm entre 20 e 50 mil habitantes, também serão beneficiados, como Jaguariaíva, Palmeira, Imbituva, Arapoti, Reserva, Piraí do Sul, Ortigueira, Carambeí e Tibagi.

Os limites de valor de imóvel para a faixa 1,5 permanecem inalterados. Com essas novas condições, a Caixa informa que estará com capacidade plena para atender a demanda por moradia no mercado imobiliário e aplicar todo o orçamento disponível para 2019, promovendo o aquecimento da economia, gerando empregos e rendas, além de contribuir para a redução do déficit habitacional do país.

Condição para subsídios são alteradas

Segundo informou a Caixa, também foram alteradas as condições para subsídios nos dois últimos recortes territoriais dos programas. O valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do PMCMV, R$ 47,5 mil, será mantido para os mutuários com renda bruta até R$1,2 mil. Rendas superiores terão redução progressiva do subsídio. Para os beneficiários da faixa 2, o valor máximo de R$ 29 mil permanece para os mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 1,8 mil, de acordo com a região em que estiver localizado o imóvel.

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