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O fim da escala 6x1 e o desafio de adaptar as empresas

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Por Willian Jasinski

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a PEC 221/2019, que encerra a escala 6x1 e institui a escala 5x2. A votação foi por 75 votos a 1, em dois turnos. A emenda segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A regra prevê jornada de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, e sem redução de salário. A mudança não será imediata. Os prazos contam da promulgação: 60 dias depois passam a valer a escala 5x2 e o limite de 42 horas semanais, e 12 meses após essa primeira etapa a jornada cai para 40 horas. Se a emenda for promulgada ainda neste mês, as 42 horas valerão a partir de dezembro de 2026, e as 40 horas, a partir de dezembro de 2027.

Há flexibilidades. A PEC preserva regimes diferenciados, a escala 12x36 e o banco de horas, e admite que acordo ou convenção coletiva estabeleça escala diferente, desde que a compensação ocorra no mesmo mês e a média seja de duas folgas por semana. O domingo trabalhado continua exigindo folga compensatória, sob pena de pagamento em dobro. Terceirizados de órgãos públicos têm 12 meses para a adaptação, e micro e pequenas empresas poderão receber medidas transitórias por lei complementar.

Para o empresário, a pergunta central é prática, como manter a operação com menos horas por empregado? Um exemplo ajuda. Uma equipe de 100 empregados a 44 horas soma 4.400 horas semanais. Para manter a mesma cobertura com 40 horas por pessoa, seriam necessários 110 empregados. Já o valor da hora sobe cerca de 10%, porque o divisor do salário mensal passa de 220 para 200. Com salário de R$ 2.200, a hora vai de R$ 10,00 para R$ 11,00, e a hora extra de 50%, de R$ 15,00 para R$ 16,50.

No comércio, a solução tende a passar por escalas de rodízio. Uma loja aberta de segunda a sábado, com seis empregados, pode alternar a folga de cada um em um dia útil, além do domingo, mantendo cinco pessoas em todos os dias. Na indústria, a redução diária de 8h48 para 8h24 e, depois, para 8 horas pode, inclusive, diminuir o trabalho noturno em turnos que terminam após as 22h.

Algumas providências são recomendáveis desde já, como mapear as jornadas atuais, conferir as cláusulas das convenções coletivas, recalcular o custo da hora e dos adicionais, simular novas escalas e adequar o controle de ponto e o banco de horas.

Ainda restam pontos em aberto, como a data da promulgação, a regulamentação de setores específicos e o tratamento de micro e pequenas empresas. Os números aqui apresentados são ilustrativos e variam conforme a norma coletiva de cada categoria.

A aprovação marca uma mudança relevante na organização do trabalho no país. Quem se preparar com antecedência terá mais segurança para adaptar a rotina, preservar a produtividade e cumprir a nova regra no prazo.

Willian Jasinski é Advogado, OAB/PR 98.882.

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