Debates
O fim da escala 6x1 e o desafio de adaptar as empresas
Da Redação | 17 de outubro de 2026 - 00:29
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a PEC
221/2019, que encerra a escala 6x1 e institui a escala 5x2. A votação foi por
75 votos a 1, em dois turnos. A emenda segue agora para promulgação pelo
Congresso Nacional.
A regra prevê jornada de até 8 horas diárias e 40 horas
semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana, um deles
preferencialmente aos domingos, e sem redução de salário. A mudança não será
imediata. Os prazos contam da promulgação: 60 dias depois passam a valer a
escala 5x2 e o limite de 42 horas semanais, e 12 meses após essa primeira etapa
a jornada cai para 40 horas. Se a emenda for promulgada ainda neste mês, as 42
horas valerão a partir de dezembro de 2026, e as 40 horas, a partir de dezembro
de 2027.
Há flexibilidades. A PEC preserva regimes diferenciados, a
escala 12x36 e o banco de horas, e admite que acordo ou convenção coletiva
estabeleça escala diferente, desde que a compensação ocorra no mesmo mês e a
média seja de duas folgas por semana. O domingo trabalhado continua exigindo
folga compensatória, sob pena de pagamento em dobro. Terceirizados de órgãos
públicos têm 12 meses para a adaptação, e micro e pequenas empresas poderão
receber medidas transitórias por lei complementar.
Para o empresário, a pergunta central é prática, como manter
a operação com menos horas por empregado? Um exemplo ajuda. Uma equipe de 100
empregados a 44 horas soma 4.400 horas semanais. Para manter a mesma cobertura
com 40 horas por pessoa, seriam necessários 110 empregados. Já o valor da hora
sobe cerca de 10%, porque o divisor do salário mensal passa de 220 para 200.
Com salário de R$ 2.200, a hora vai de R$ 10,00 para R$ 11,00, e a hora extra
de 50%, de R$ 15,00 para R$ 16,50.
No comércio, a solução tende a passar por escalas de
rodízio. Uma loja aberta de segunda a sábado, com seis empregados, pode
alternar a folga de cada um em um dia útil, além do domingo, mantendo cinco
pessoas em todos os dias. Na indústria, a redução diária de 8h48 para 8h24 e,
depois, para 8 horas pode, inclusive, diminuir o trabalho noturno em turnos que
terminam após as 22h.
Algumas providências são recomendáveis desde já, como mapear
as jornadas atuais, conferir as cláusulas das convenções coletivas, recalcular
o custo da hora e dos adicionais, simular novas escalas e adequar o controle de
ponto e o banco de horas.
Ainda restam pontos em aberto, como a data da promulgação, a
regulamentação de setores específicos e o tratamento de micro e pequenas
empresas. Os números aqui apresentados são ilustrativos e variam conforme a
norma coletiva de cada categoria.
A aprovação marca uma mudança relevante na organização do trabalho no país. Quem se preparar com antecedência terá mais segurança para adaptar a rotina, preservar a produtividade e cumprir a nova regra no prazo.
Willian Jasinski é Advogado, OAB/PR 98.882.