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Stalking é crime! Veja como se precaver nessas situações
Da Redação | 02 de agosto de 2022 - 02:37
Por Afonso Morais
Nos dias de hoje, em tempos de acesso fácil à internet e de divulgação de
informações importantes a todo momento, manter a privacidade e a segurança tem
sido tarefas difíceis, principalmente quando alguém passa a ser perseguido -
virtualmente ou na vida real.
O termo "stalking" vem do inglês e significa o ato de perseguir
alguém, de forma persistente e contumaz. E isso se dá quando uma pessoa cria
uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente, seja
online, seja em um condomínio, no trabalho ou em qualquer lugar.
E quando isso acontece, seja por qual motivo for, através dessa obsessão o
perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa,
coletando todas as informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços. Uma
de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na
internet.
Sabe quando você coloca uma foto na internet e marca onde está e com quem está
naquele momento? Um prato cheio para quem fica atento aguardando informações de
uma forma geral. Com um simples ato assim, você informa para quem te segue
"não estou em casa no momento", "estou com tais pessoas",
"estas são minhas preferencias".
Sim, é assustador como uma simples postagem pode revelar muito sobre quem a
fez. Por isso todo cuidado é pouco quando se trata de golpes e crimes, que
podem até começar nas redes sociais, mas que são reais e perigosos.
Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou
em vigor no último dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21.Essa lei muda o status
da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A
ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais
multa a ser fixada pelo Juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido
contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas
ou mais pessoas.
Perceba ainda que em variações situações de stalking o autor é conhecido da
vítima. Pode ser um parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho, mas o autor também
pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de
amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou
repercussão nacional.
O que é considerado stalking?
• O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de
contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.
• A maioria das vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para
perseguir a vítima na internet, também ocorre em condomínios, por moradores,
colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Essa perseguição ocorre
das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos
psicológicos na vítima.
• Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e
frequentando lugares comuns a vítima.
O que fazer se você se tornar uma vítima de stalking?
1-Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, e-mail,
ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.
2-Avise seus conhecidos, é importante não se sentir sozinha nessas situações.
3-Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter
testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.
4- Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas
que possuir e registre um boletim de ocorrência.
5- Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de
medidas protetivas de urgência.
6- Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio
serviço.
Afonso Morais - É advogado especializado em cobrança e direito co consumidor e
Sócio Fundador da Morais Advogados Associados - [email protected]