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O Plano de Contingência Guarapuavano: a mentira sem fim

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Por Marcos Lins Condolo

Sabidamente as organizações militares, etimologicamente, têm sua funcionalidade orientada por um verdadeiro cipoal de normas, diretrizes, planos, estudos, portarias e ordens, a fim de determinar a eficiência, eficácia e efetividade das ações estratégicas desenvolvidas habitualmente.

No plano da segurança pública e especificamente das atividades ligadas à Polícia Ostensiva de Preservação da Ordem Pública, missão determinada pela Carta Republicana de 1988, a conduta adotada pelos Operadores de Segurança Pública segue a mesma rotina de aplicação, levando-se sempre em conta as características e princípios das atividades inerentes à sua competência constitucional.

Diante da recente escalada da violência e criminalidade em nossa região, o ataque terrorista protagonizado no município de Guarapuava, dotado de acurada coordenação e letalidade, que atingiu importante ponto sensível de defesa e proteção social – o Quartel do 16º BPM, o que causou grave comprometimento da Ordem Pública no último domingo de Páscoa; somente recebeu a pronta resposta da força policial local, decorrente unicamente da conduta individual, valorosa e intimorata do pequeno grupo de Militares Estaduais que se encontra em serviço.

Muito embora, doutrinariamente, a força pública militar estadual possua planejamento voltado à articulação operacional no território paranaense, objetivando essencialmente realizar a imediata manobra dos recursos disponíveis, aos fins de retomar a tranquilidade social; na fatídica noite em que se impôs o terror na comunidade guarapuavana, não havia escalonamento de esforços operacionais para rechaçar as ações violentas promovida pela célula terrorista.

As informações coletadas e levadas a público junto ao 16º Batalhão, são incontestes e desmontam a versão mendaz oficialmente apresentada pela Secretaria de Segurança Pública. Há diversas circunstâncias que comprovam essa assertiva, tais como: (1) A Unidade Militar de Guarapuava foi atacada pelo grupo terrorista, tendo disparado uma saraivada de tiros contra o aquartelamento, a fim de neutralizar qualquer possibilidade de reação. (2) Concomitante, ação de emboscada praticada contra o grupo tático da PM, quando deixava a sede do 16º BPM, ocasião em que os terroristas utilizaram armamento típico de guerra convencional, vitimando três Militares Estaduais. (3) Ação coordenada de ataque simultâneo a duas instituições distintas (quartel da PM e a transportadora de valores), a fim de desarticular qualquer ação dissuasora de polícia repressiva. (4) Pronta desarticulação da célula terrorista, que não deixou qualquer vestígio de fuga. (5) Acionamento posterior de diversas Unidades Policiais Militares de outras áreas do Estado, para atuarem no polígono do evento, inclusive do longínquo Batalhão de Polícia de Fronteira, sediado em Foz do Iguaçu.

Por tudo isto, pode-se afirmar categoricamente que não havia planejamento prévio (Plano de Contingência), a ser executado pelos valorosos Militares Estaduais que realizaram a primeira intervenção na crise, provocada pela célula terrorista que barbarizou Guarapuava.

Marcos Lins Condolo – Colaborador JM

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