Debates
Crise institucional e política: mediação é um caminho
Da Redação | 07 de setembro de 2021 - 03:36
Por Rubens Decoussau Tilkian
Em meio à escalada das tensões no País, a mediação profissional poderia frear
os desentendimentos entre os Três Poderes e restabelecer a ordem. Com a entrada
em vigor da Lei de Mediação (13.140/2015), esta prática nasceu formalmente no
ordenamento jurídico brasileiro, embora seus princípios e benefícios já
existissem desde a época do filósofo chinês Confúcio, falecido aos 479a.C.,
como um dos mecanismos mais eficientes para solução alternativa de disputas,
também conhecida fora do Brasil como alternative dispute resolution (ADR).
No capítulo das normas fundamentais do Código de Processo Civil, está previsto
ser um dever do Estado - e não uma faculdade - estimular a solução de
controvérsias por meio da mediação (art. 3º, §3º, do CPC), tanto na relação
entre particulares, como no Poder Público. O tema é de tamanha importância que,
recentemente, o Brasil aderiu à Convenção de Cingapura, acompanhando países
como os Estados Unidos, China e membros da União Europeia, visando reconhecer a
validade de acordos firmados por meio da mediação nas transações comerciais
entre nações cujos modelos sociais, jurídicos e econômicos são distintos. Tudo
para se preservar um ambiente pacífico e harmonioso.
Parafraseando o conceito enquadrado no art. 1º, § único, da Lei de Mediação,
esta é atividade técnica exercida por um mediador imparcial, sem poder
decisório, escolhido ou aceito pelas partes, com o propósito de ajudá-las a
encontrar soluções consensuais nos conflitos. Em suma, trata e isola os
aspectos relacionais das partes, abrindo caminho para o foco absoluto na causa
do problema. No contexto nacional, impõem-se sua aplicabilidade como medida de
utilidade pública e social, pois é premente que o País liberte-se de
desinteligências egoicas, ideológicas e exageradas, protagonizadas por
autoridades dos poderes independentes. Deste cabo de guerra não logrará
vencedor; perderá o povo e cairão em descrédito as instituições.
Não me recordo de ter vivenciado, na prática ou nos livros, crise
político-institucional de tamanha envergadura. Soma-se a isso uma tremenda
inabilidade - e porque na casa de ferreiro o espeto é sempre de pau - por parte
de atores envolvidos no conflito, justamente por não promoverem o "cessar
fogo" ou desestimularem animosidades, numa interminável e ingloriosa queda
de braços. Que fique claro: nem sempre aquele que promove a trégua restará
enfraquecido ou derrotado. Afirmo ser o contrário, pois a sabedoria e a
humildade são virtudes que acompanham apenas os fortes e os destemidos.
Fosse o contexto político um laboratório para formação de mediadores de
conflitos, todos sairiam como livres-docentes. Digo isso porque esse
"espetáculo de toma lá, dá cá" a que assistimos entre Executivo,
Judiciário e Legislativo padece de todos os pressupostos para a construção de
um ambiente favorável à comunicação e à harmonização dos poderes, princípio
estampado no artigo 2º da Constituição Federal, que todos os agentes
estatais envolvidos na balbúrdia juraram respeitar.
O perigoso cenário, que induz lamentável ruptura institucional, carece dos mais
comezinhos princípios e técnicas utilizadas na neutralização de conflitos,
tornando impossível o reestabelecimento da indispensável ordem. Estivéssemos na
época do Brasil Imperial, sob o manto da Constituição de 1824 (art. 98), por
certo já estaria em cena o chamado quarto poder (moderador), exercido pelo Imperador,
para garantir a independência e a harmonia dos demais. O País não pode ficar à
mercê de conflitos ou caprichos pessoais e está exausto dessa
"política". O poder emana do povo, cuja vontade impera na verdadeira
democracia. As autoridades, eleitas pelo escrutínio ou por indicação, são
transitórias.
Diante de tanta desinteligência, caberia ao mediador (ou junta de mediadores)
auxiliar as autoridades a perceberem que suas posições pessoais não podem estar
acima do interesse da sociedade e do País. Além disso, ajudá-las na construção
do diálogo, com escuta atenta e legítima, pois o que vejo são apenas tristes
exemplos de escuta "defensiva" - aquela em que a parte ouve e, ao
mesmo tempo, julga e rotula o outro com suas próprias crenças e valores pessoais;
a "seletiva", quando escuta até onde se interessa; ou, até mesmo, a
"falsa", quando simplesmente finge escutar. Que diálogo construtivo
pode emergir com tamanha deficiência na comunicação?
Quando o assunto é a empatia entre os atores da crise, fica ainda mais evidente
a necessidade de suporte. Sem empatia não haverá espaço para o diálogo, quiçá
para o mandamento constitucional da harmonia entre os Poderes da República.
Essa falha desastrosa de comunicação faz com que cada um olhe apenas para o seu
próprio umbigo e se valha dos respectivos poderes de sua instituição, tudo para
saber a quem caberá a palavra final. Ora, se até hoje os Três Poderes não foram
capazes de resolver internamente seus destemperos, é hora de apelarem a
terceiros. A mediação permitiria destacar tecnicamente os pontos de tensão nas
relações, imprimir a escuta atenta e sem prejulgamentos, neutralizar as rusgas
pessoais, legitimar as pretensões e criar tantas quantas opções fossem
possíveis para reestabelecer a paz. E, ao final, quem sabe, formatar um
"pacto" para garantir a harmonia e independência dos poderes.
Nesses mais de vinte anos atuando como mediador, com milhares de acordos
homologados nas mais complexas e variadas situações conflituosas, envolvendo
famílias, empresários, organizações religiosas, empresas em recuperação
judicial, Ministério Público, Advocacia Geral da União, Tribunal de Contas da
União, Agências Reguladoras e outros mais, arrisco dizer que o atual contexto
político e institucional estaria no topo da lista das situações nas quais a
mediação seria de fato o melhor caminho. Rogo que as autoridades despertem
desse modo destrutivo de ação e comecem, enquanto ainda há tempo, a colaborar
entre si em prol do projeto Brasil. Que cultuem menos vaidade, mais
responsabilidade e melhores atitudes. Afinal, todos devem prestar respeito ao
povo brasileiro.
*Rubens Decoussau Tilkian, advogado e especialista em mediação de conflitos há
23 anos, é pós graduado pelo Insper, sócio-fundador do Instituto Vertus de
Mediação e do escritório Decoussau Tilkian, Jacob Netto, Álvares e Chaddad
Advogados, autor do livro "Comentários à Lei de Mediação" - obra
referencial no tema.