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Os atores do transporte público princesino.

Imagem ilustrativa da imagem Os atores do transporte público princesino.

Por Marcos Lins Condolo

Li há pouco tempo uma crônica que afirmava, “o Brasil não foi feito para amadores”. Diante da atual instabilidade político-econômica-social que, via de regra, nosso país tem experimentado periodicamente, sou levado a concordar com a assertiva de que realmente a “terra brasilienses” é de uma complexidade incomensurável.

Paralelamente a essa perspectiva desanimadora, vivemos uma Pandemia sem precedentes, em que diversos setores da sociedade estão se ressentindo economicamente, repercutindo obviamente na redução das projeções relacionadas ao crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro; exigindo do poder público, por sua vez, eficiência e criterioso planejamento na adoção de ações e criação de programas governamentais, que venham a minimizar o sofrimento da coletividade.

Neste contexto, deparamo-nos, recentemente, com os percalços e solavancos na relação contratual e trabalhista envolvendo a empresa concessionária de transporte coletivo (VCG), o Município de Ponta Grossa e o SINTROPAS, sindicato dos trabalhadores das empresas de transporte coletivo, decorrentes do movimento grevista deflagrado no último dia 05 de Abril. Convém lembrar que o transporte coletivo de nossa cidade se dá através do regime de concessão de serviço público, onde o município delegou poderes para execução de um relevante serviço público, reservando-se o ente público, por força de imposição legal, em exercer constante controle e fiscalização do contrato de concessão em execução.

Mas, é público e notório que inexiste publicidade relacionada ao custo real de operação do transporte coletivo de nossa cidade, mesmo considerando que há décadas a mesma empresa tem monopolizado esse modal de transporte, sem revelar as minudências das planilhas financeiras e balancetes contábeis.

Em breve retrospectiva dos fatos, alguns episódios marcaram a tumultuosa relação das partes. Além da VCG ter sido notificada pela AMTT, formalmente, exigindo a imediata retomada dos serviços de transporte; o Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento dos salários atrasados, devidos aos trabalhadores. Em ação reflexa, conforme noticiado pela imprensa, a VCG ingressou com ação judicial perante a Vara da Fazenda Pública, alegando obviamente a co-responsabilidade da municipalidade, na gestão e gerenciamento do serviço público no município.

Percebe-se que a VCG aplicou um golpe de mestre, aproveitando-se da equivocada postura adotada pela municipalidade, que optou pela inércia e indiferença frente à problemática do transporte coletivo, mesmo tendo sido alertada, há pouco tempo, pela própria concessionária, sobre eventual prejuízo sofrido na ordem de 50 milhões de Reais, desde o início da Pandemia. Percebe-se que a administração municipal não tem pautado suas ações de forma diligente e sinérgica, objetivando atender os lídimos anseios da população; talvez fruto da cômoda postura adotada nos novos tempos de governança, em que tudo está baseado no mundo virtual e no despótico confinamento das pessoas.

Marcos Lins Condolo é Colaborador do JM

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