Debates
Eleições e as medidas de segurança sanitária em tempos de pandemia
Da Redação | 11 de setembro de 2020 - 02:37
Por Marcelo Aith
As eleições em tempos de pandemia serão um grande desafio
para todos que estarão envolvidos no pleito de 2020. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) anunciou, recentemente, as principais medidas de prevenção
contra o Covid-19 para a votação nos dias 15 de novembro, primeiro turno, e no
dia 29 de novembro, onde houver a necessidade de segundo turno. Embora o
controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais
espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto
Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária que
estamos passando.
Chamado de Plano de Segurança Sanitária para as Eleições
Municipais de 2020, as recomendações do tribunal foram elaboradas em conjunto
com a Fiocruz e os hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. O protocolo
definiu que em todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das
mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras,
face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.
Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. O TSE
destacou que os materiais serão doados por importantes empresas e entidades
brasileiras, evitando custo adicional aos cofres públicos em meio ao combate da
pandemia.
O ministro Barroso deixou claro que o eleitor terá que usar
obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito
de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em
que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever
cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos
locais de votação.
Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os
eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a
identificação do eleitor. O tribunal esclareceu que haverá canetas extras e
higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua. Será recomendado
que os eleitores mantenham distância mínima de um metro dos demais eleitores e
mesários. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança
são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.
Outra medida importante é o novo horário para votação este
ano. Como forma de evitar aglomerações, o TSE decidiu estender em uma hora a
duração da votação, que será das 7h às 17h. Tradicionalmente, a votação tinha
início às 8h. E esse novo horário foi pensando também para os mais idosos,
grupo de risco para o Covid-19. A orientação é para que os eleitores com 60
anos ou mais votem entre 7h e 10h. Contudo, eleitores com outras idades não
serão impedidos ou barrados neste período. O ideal é que a população se
conscientize e os eleitores da terceira idade tenham prioridade em votar pela
manhã. Respeito ao grupo de risco também é uma forma cidadã de combater a
pandemia.
Vale lembrar que o Brasil conta com mais de 147 milhões de
eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Segundo o
TSE, hoje, há mais de 95 mil locais de votação em todo o país e mais de 401 mil
seções eleitorais. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em
5.569 municípios. Ou seja, a aglomeração é um risco, mas se todos cumprirem seu
dever de forma civilizada e respeitosa poderemos ter uma votação tranquila e
com pouco risco sanitário.
O TSE também vai tornar mais fácil o processo de
justificativa da ausência à votação. Os eleitores que estiverem fora do seu
domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo
E-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular. Quem não conseguir acesso
ao aplicativo poderá fazer a justificativa de forma presencial nas seções
eleitorais.
O eleitor terá o difícil papel de escolher o rumo de sua cidade nos próximos quatro anos. É um momento importante para exercer o direito democrático de votar e também uma responsabilidade sobre quem escolher para continuar o combate contra a pandemia e os projetos para minimizar os efeitos econômicos provocados pelo vírus em todas as cidades brasileiras.
*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e
professor convidado da Escola Paulista de Direito