Debates
Imposto de Renda deveria ser justo, proporcionar retorno ao cidadão e diminuir a pobreza
Da Redação | 10 de setembro de 2020 - 02:45
Por Monroe Olsen
Partindo da premissa concreta que os brasileiros não aceitam
mais um sistema tributário regressivo, com os mais pobres pagando
proporcionalmente mais impostos que os mais ricos, toda e qualquer proposta de
alteração legislativa, ampla ou fatiada, deverá corrigir a regressividade
aumentando a tributação sobre a renda e diminuindo a tributação sobre o
consumo, melhorando assim o ambiente de negócios que aqui atraia e mantenha
investimentos e investidores
A melhor solução, nesse sentido, será construída a partir do
estudo concomitante e integrado de disciplinas das Ciências Humanas, Jurídicas
e Econômicas, como por exemplo de Direito Tributário, Financeiro,
Administrativo, Econômico, Criminal e Constitucional, incluindo o necessário e
urgente choque de realidade sobre o verdadeiro significado de um pacto
federativo criado para proteger o cidadão. Esse despertar só será possível a
partir da integração desses estudos com os das disciplinas de Artes,
Comunicação e Difusão, como por exemplo de História, Sociologia, Antropologia,
Comunicação e Estatística aplicada, especialmente aqui incluindo estudos
comparativos com os de outros povos e nações.
Baseado apenas no conhecimento atualizado de sistemas
eficientes e justos para seus cidadãos, como aparentemente são os da Austrália
e da Irlanda, a melhor solução para o Brasil passaria por uma revisão completa
da tributação das pessoas jurídicas e físicas, incluindo a tributação de
dividendos, isentos no Brasil desde 1996, adotando-se sistemáticas de imputação
há décadas utilizadas por países membros da OCDE para evitar a dupla
tributação. Essa revisão deve partir de algumas condições técnicas básicas,
como o não aumento da carga tributária geral, a simplicidade, a transparência,
a neutralidade, a equidade e a competitividade.
Nessas condições, a tributação do Brasil sobre a renda de
suas pessoas físicas deveria seguir contendo poucas e competitivas alíquotas (5
apenas, porém mais próximas de 27,5% do que da alíquota máxima de 45% da
Austrália), atualizar por índices inflacionários ou de custo de vida suas
faixas de isenção e de tributação progressiva (salário médio da Austrália é no
mínimo 8 vezes maior que o do Brasil e a inflação é repassada a cada 1 a 4
anos) e prever tributação de dividendos com as devidas adaptações da
administração tributária que permitam a compensação do valor pago na
distribuição dos dividendos em relação à tributação dessa renda.
Por fim, tão importante quanto os aspectos técnicos da
tributação e arrecadação do imposto da renda de pessoas físicas é a
correspondente adaptação dos níveis da tributação da pessoa jurídica (que na
Irlanda, por exemplo, é de 12,5%), assim como a busca de cada vez mais modelos
e ferramentas capazes de proteger seus cidadãos no atual cenário de pandemia e
recuperação pós-COVID-19 com aceleração do desenvolvimento da economia digital,
de um sistema financeiro com cada vez mais criptomoedas e de modelagens cada
vez mais inovadoras.
Monroe Olsen é administrador, advogado e consultor
especialista em tributação, energias renováveis e comércio internacional. É
professor nos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário e do MBA em
Planejamento, Gestão e Contabilidade Tributária (Tax), da Universidade
Positivo.