Debates
Segurados do INSS e a correção de vínculos trabalhistas em tempos de pandemia
Da Redação | 03 de junho de 2020 - 02:56
Por Debora Silva
Diante do cenário atual de pandemia e fechamento das agências da Previdência
Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem tomando muitas medidas
que visam otimizar o atendimento dos segurados via telefone ou pelo site
"MEU INSS". Vale ressaltar que o Governo Federal prorrogou para 19 de
junho o prazo de fechamento das agências físicas. E a falta de atendimento
pessoal impõe uma série de dificuldades e obstáculos para a concessão de
benefícios previdenciários.
Entre as medidas para desafogar o enorme "gargalo" de acesso aos
benefícios, a mais recente é a portaria nº 123 de 2020, publicada no último dia
15 de maio no Diário Oficial da União, que trouxe uma novidade muito
interessante: a possibilidade de acerto e correção de vínculos no CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do canal de comunicação do
INSS, o telefone 135.
O segurado deverá prestar as informações necessárias solicitadas pelo atendente
e a complementação documental será feita por meio do portal "MEU
INSS", conforme previsto na portaria.
As alterações são muito relevantes, pois visam corrigir eventuais erros que
surjam no cadastro do segurado, como divergências quanto ao salário recebido,
períodos de trabalho, nome de empresas que trabalhou, entre outras. Tais
inconsistências podem acontecer com vários segurados, porém aqueles que
venceram ações trabalhistas devem redobrar a atenção, pois grande parte desses
processos tem reflexos previdenciários nem sempre corrigidos no CNIS.
A mudança também é muito importante para os segurados que trabalharam em
condições especiais, expostos a agentes nocivos, pois estes poderão corrigir
seus vínculos e fazer a conversão do tempo que trabalharam em atividades
especiais para tempo comum. A conversão poderá acarretar o aumento do tempo de
contribuição do segurado, de acordo com o tipo de agente nocivo a que esteve
exposto, melhorando o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria. Nestes
casos, é necessária a apresentação da documentação comprobatória do período
laborado em condições especiais, como a Carteira de Trabalho, PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) ou laudos, para que o período possa ser
considerado, que poderão ser submetidos por meio do site "MEU INSS".
Importante salientar também que, devido a reforma previdenciária de 2019,
somente os períodos laborados antes da publicação da mesma, no dia 13 de
novembro, poderão ser convertidos. Anteriormente, devido as normas internas do
órgão, só era possível solicitar tais alterações e conversões no momento de
requerimento da aposentadoria ou de outros benefícios, o que dificultava os
procedimentos de concessão bem como prolongavam sua duração.
Outra mudança trazida pela portaria publicada neste mês de maio foi a
possibilidade do cálculo de contribuições em atraso também por meio do 135. O
segurado que é responsável pelas próprias contribuições poderá solicitar por
telefone que o órgão faça os cálculos do valor devido em atraso e, então, será
emitida uma guia para o referido pagamento.
A guia emitida poderá contemplar os últimos cinco anos de atraso, visto que
este é o período máximo não abrangido pela decadência. Entretanto, o
contribuinte também tem a possibilidade de fazer o requerimento do cálculo do
período decadente, porém sem a emissão da guia. O computo desses períodos em
atraso é de suma importância para o segurado, posto que com os valores corretos
no sistema, poderá utilizar a aba de simulação de aposentadoria no site
"MEU INSS" para verificar se já possui os requisitos necessários para
requerer seu benefício.
Vale destacar que na situação atual gerada pela pandemia, com a necessidade de
concessão de benefícios emergenciais, é de suma importância que os dados de
cadastro de todos os segurados estejam corretos, posto que tais informações são
levadas em consideração para o deferimento de eventuais auxílios. Portanto, o
segurado deve ficar atento as novas possibilidades - telefone e internet - para
a correção de seus dados na base da Previdência Social.
*Debora Silva é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados