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O Imposto de Renda antes de uma obrigação é um exercício de cidadania

Imagem ilustrativa da imagem O Imposto de Renda antes de uma obrigação é um exercício de cidadania

Por Carlos Lopatiuk

Buscando a cidadania fiscal - UEPG fincada na liberdade de cátedra e no cumprimento da missão institucional por meio dos projetos de extensão da UEPG –, PROJIR, NAF Extensão IR Agora - Direito tributário e Imposto de Renda - e Imposto de Renda em EAD para a comunidade, (os 2 últimos em implantação) - LAI da UEPG – Lei de Acesso a Informação está à disposição da comunidade para apoio e orientação.

Conheça os projetos:

O Projeto de Extensão PROJIR - Projeto Imposto De Renda –consiste em uma primeira etapa, em fornecer embasamento teórico preparando os alunos através de curso especifico sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Numa segunda etapa, possibilitar a prática através do atendimento da clientela alvo. Além dos serviços de preenchimento e entrega das declarações, o público alvo recebe orientações a respeito do Ganho de Capital, a respeito das deduções permitidas pela legislação vigente, visa a comunidade universitária.

Os Projetos de Extensão projeto de Extensão IR agora - Direito Tributário e Imposto de Renda - e imposto de renda em EAD para a comunidade – nestes projetos objetivos, consistem em orientar a comunidade em geral sobre o direito tributário e sobre o Imposto de renda com o viés do direito tributário, ofertando o curso básico por EAD (MOOC) o qual é pré-requisito para os demais cursos e atividades. Trata da cizânia dos direitos e deveres do cidadão relacionado ao Imposto de renda, pela legislação vigente, visa a comunidade universitária.

O Projeto de Extensão NAF – Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da UEPG - O objetivo do projeto é proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, assim como dos direitos e deveres associados à tributação e qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a aplicação profissional do aprendizado. Auxilia na regularização e atende à hipossuficiência

O Projeto de Extensão LAI da UEPG – Lei de Acesso a Informação - O objetivo do projeto é informar a sociedade sobre esta importante ferramenta constitucional sendo um projeto da UEPG que se aplica inclusive a algumas situações do Imposto de Renda.

Dicas importantes:

Prazo de entrega DO IRPF termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2019. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% ao mês até o máximo 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Quem até 31 de dezembro de 2018 tinha, ou ainda tem, bens, como casas, carros que somem mais do que R$ 300.000,00 no total.

Quem teve algum tipo de ganho na venda de algum imóvel, veículo ou outro bem de valor que está sujeito a ser declarado para Receita Federal.

Quem teve uma receita total em atividades rurais acima de 142.798,50 reais.

Quem vendeu um imóvel e, com o mesmo valor, comprou outro em até 180 dias e fez a opção de isenção do Imposto de renda no ato venda.

Quem ganhou mais do que 40 mil reais em rendimentos que são isentos. Como, por exemplo, juros de poupança ou FGTS ou então em rendimentos não tributáveis, como indenização de planos de demissão voluntária. Ou ainda em rendimentos tributados na fonte, como prêmio da loteria e o décimo terceiro salário.

Você obteve rendimento de algum tipo de investimento na bolsa de valores, ou outros tipos de investimento.

Doação que fica na cidade - ainda dá tempo de doar uma parcela do imposto na hora de preparar a declaração de 2019. O CONTRIBUINTE tem a opção de direcionar parte do Imposto de Renda 2019 devido para um projeto social, podendo doar até 3% do imposto apurado. No regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2018 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido. O Programa ajuda no cálculo O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. E não esqueçam de doar parte do IR ao Fundo da Infância e Adolescência, não custa nada para você e o dinheiro fica por aqui e ajuda nossas crianças. Maiores informações em:

http://www.mppr.mp.br/2018/04/20281,10/Parte-do-seu-IR-pode-ser-destinado-ao-Fundo-da-Infancia-e-Adolescencia.html

Por fim tire suas dúvidas conosco encaminhe email para [email protected], ou por meio do fone 42 99908-9944 – Prof. Dr Carlos Lopatiuk

Prof. Dr Carlos Lopatiuk, Professor da UEPG formado em Direito, Contabilidade e Administração Pública, possui 7 especializações em Direito e Contabilidade, Mestrado em Contabilidade e Controladoria e Doutorado em Administração pública, é Coordenador de Projetos de extensão da UEPG, é servidor do Tribunal de Contas do Paraná e Assistente Jurídico de Desembargador no TJ/Pr.

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