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Política e Direito: qual o papel da Constituição Federal?

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Por Renê Hellman

Apesar de não ter findado a sua primeira quinzena, o mês de outubro de 2018 mostra-se um marco histórico importante para o Brasil. Vivemos a turbulência de um processo eleitoral que impôs severas mudanças na fisionomia política do país. Velhas oligarquias foram varridas do jogo pela força do voto indignado “com tudo o que aí está”. Novas oligarquias estão em formação. Há quem veja um futuro soturno e de repressão. Há quem vislumbre um horizonte com boas perspectivas. Cada qual, a seu modo e com suas convicções, vê o mundo e busca fazer suas previsões. Por ora, apenas previsões, ainda muito opacas com a histeria que tomou conta do país.

Mas não se tratará aqui de futuro. O tema é o passado e o presente. Em outubro de 2018, mais precisamente no dia 5, a Constituição Federal completou 30 anos da sua promulgação. É um marco importante na história institucional brasileira. Atinge a maturidade aquela que foi considerada a Constituição Cidadã, feita em um tormentoso processo constituinte, que envolveu discussões das mais variadas ordens e teve que acomodar interesses de todas as espécies.

Após os protestos que invadiram as ruas em 2013, ouviu-se da então presidente da República, Dilma Rousseff, a proposta de uma constituinte exclusiva. Acreditava a então presidente, ainda sem compreender a real dimensão do que ocorria embaixo do seu nariz, que as ruas seriam pacificadas com uma esdrúxula promessa de ruptura constitucional. Errou e o que veio depois demonstrou claramente a sua total incapacidade de compreender o que desejavam as ruas.

Em 2018, novamente o tema voltou à discussão no âmbito político. O candidato Fernando Haddad, do PT, fez constar em seu plano de governo uma proposta de constituinte exclusiva, para promover as reformas que entende ser necessárias para que o país avance. Falando à imprensa, Hamilton Mourão, candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, do PSL, mencionou a possibilidade de convocação de uma comissão de notáveis para a elaboração de uma nova Constituição.

Após o fim do primeiro turno, ambos os candidatos, felizmente, comprometeram-se com a manutenção da ordem constitucional. Haddad afirmou que retirará de seu programa de governo a proposta da constituinte exclusiva. Bolsonaro corrigiu seu vice em rede nacional e rejeitou a ideia de uma nova Constituição.

Avançamos do primeiro turno para cá. E esta tendência é natural. Com a concentração dos holofotes sobre apenas dois candidatos, é natural que as propostas extremistas sejam revistas, para encantar os eleitores que se posicionam no centro das ideias políticas. Agora é o momento de cativar os não-convertidos e mostrar a eles que as propostas são palatáveis e que um mínimo de ordem institucional haverá de ser mantida.

É importante que o Brasil reflita sobre sua ordem institucional. O desencanto “com tudo o que aí está” e o pavor diante do suposto “fascismo” não podem suplantar a preocupação com o respeito às instituições democráticas estabelecidas pela Constituição Federal. Ainda somos uma democracia aprendiz. Ainda somos aprendizes em democracia, mas não podemos deixar que a necessária luta contra a corrupção e a necessária luta contra as ideias totalitárias (de direita e de esquerda) nos tirem o foco sobre aquilo que consiste na base fundamental do país.

No seu aniversário de 30 anos, a Constituição Cidadã implora por sua defesa. É comum que se diga, no âmbito jurídico, da força normativa da Constituição. Repete-se em todas as aulas de Direito que o ordenamento jurídico há de sempre pautar-se pelas normas constitucionais, mas, em muitas situações, isso não passa de mero recurso retórico. Como bem destaca o professor Georges Abboud (PUC-SP), tratamos a Constituição Federal como a Geni, aquela personagem da música de Chico Buarque. Quando dela precisamos, imploramos por sua normatividade, mas quando dela discordamos, seja por questões ideológicas, econômicas, religiosas, morais, rejeitamos a sua força normativa.

Já passamos do tempo de tornar a imperatividade da Constituição uma realidade. Suas normas devem ser observadas e seu cumprimento deve ser exigido, mesmo naqueles casos em que suas disposições não nos agradam. Direito não é fator de agrado. Ao contrário, sempre irá desagradar, um ou outro, mas é um desagrado necessário para a manutenção da convivência social em limites minimamente aceitáveis.

Todo início de ano, costumo iniciar minhas aulas questionando meus alunos sobre o que é o Direito e para que ele serve.

Em regra, as respostas primeiras que ouço são as clássicas “Direito é um sistema de normas”, “Direito serve para regular as condutas das pessoas, impondo obrigações e proibições”. Quase sempre, a primeira face que se nos apresenta do Direito é esta: ordenamento que limita nossas condutas. E isso está correto.

Entretanto, esta não é a resposta completa. Além das proibições e permissões que o Direito estabelece para as pessoas, há outra função fundamental que é comum ser esquecida: o Direito limita o poder do Estado.

E este é o papel central da Constituição. Ela é a grande garantia de que os cidadãos terão direitos básicos, chamados por ela de fundamentais, e que estes direitos servem justamente como barreiras para o exercício do poder estatal.

O poder estatal, se desempenhado sem limites, configura-se na mais violenta expressão da arbitrariedade. A História é farta de exemplos dos desastres causados pelo poder desmedido e uma ordem constitucional democrática sólida nos resguarda justamente de movimentos de natureza totalitária. E há totalitarismos tanto na esquerda, quanto na direita. Não há mocinhos quando se trata de exercício sem limites do poder estatal.

Diante deste cenário, o papel da Constituição e do Direito como um todo é o de nos resguardar do arbítrio estatal. Daí a importância de todos, independentemente de onde estivermos no espectro político, defendermos a imperatividade da Constituição. Se é garantia para um, é para todos. Se não é para um, será para ninguém.

Que tenhamos a consciência de que qualquer agente do Estado, seja do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, deve obediência às normas constitucionais, pois é ali que reside a legitimidade para que o Estado sirva àqueles que o constituíram, os cidadãos brasileiros. Fora disso, de qualquer lado, nos sobra a barbárie e não parece ser esse o desejo do país.

Renê Hellman é Professor do Departamento de Direito Processual da UEPG e Professor do Curso de Direito do CESCAGE

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