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Partidos devem enviar lista de filiados até 18 de abril, diz TSE

Prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que participarão as eleições de outubro.

De acordo com o TSE, o partido precisa incluir o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.
De acordo com o TSE, o partido precisa incluir o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor. -

Prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que participarão as eleições de outubro

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que participarão as eleições de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), no qual o partido inclui o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.

Para concorrer às eleições de outubro, os candidatos deveriam ter a filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado em 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Com informações: Agência Brasil.

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