Cotidiano
Tibagi endurece medidas e decreta lockdown
Entre as ações estão o fechamento de bares, redução do horário de funcionamento do comércio e lockdown nos dias 24 e 25 de julho e 1ª e 2 de agosto
Da Redação | 16 de julho de 2020 - 10:55
Entre as ações estão o fechamento de bares, redução do
horário de funcionamento do comércio e lockdown nos dias 24 e 25 de julho e 1ª
e 2 de agosto
O prefeito Rildo Leonardi anunciou, nesta quarta-feira (15),
as novas medidas adotadas pelo município para o enfrentamento à pandemia da
Covid-19, com a participação do procurador jurídico, Bruno Ribas, secretário
municipal de Saúde, Wilson Silva e do diretor do Hospital Luiza Borba Carneiro
e Presidente da Associação Comercial, Paolo Pavesi, durante transmissão ao vivo
pelas redes sociais da Prefeitura. Entre principais ações estão a suspensão de
todas as atividades comerciais e de prestações de serviços, exceto farmácias e
postos de gasolina, o chamado lockdown, em dois finais de semana, nos
dias 25 e 26 de julho e 1° e 2 de agosto. O fechamento de bares, novo horário
de funcionamento do comércio, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em
vias públicas, toque de recolher entre às 23h e às 6h e também os valores das
multas para quem realizar festas clandestinas ou descumprir alguma das
recomendações, também constam no documento. O decreto n°849/2020, que será
oficialmente publicado, em Diário Oficial, nesta quinta-feira (16), terá
vigência a partir das 0h do dia 18 de julho até às 6h do dia 3 de agosto.
Lockdown
Nos dias 25 e 26 de julho e 1º e 2 de agosto todas as
atividades comerciais do município e de templos religiosos estarão suspensas.
Apenas farmácias e postos de combustíveis, que não poderão abrir suas lojas de
conveniência, comércio e distribuição de gás por meio de delivery e
estabelecimentos de saúde terão atendimento. Estabelecimentos que fornecem
gêneros alimentícios poderão funcionar nas modalidades delivery.
Funcionamento do comércio
O funcionamento do comércio em geral será de segunda a
sexta, até às 17h. Mercados, mercearias, padarias e farmácias estão autorizados
a funcionar até às 19h. Restaurantes e lanchonetes, até às 21h, após esse
horário podem atender apenas na modalidade delivery. Bares deverão ficar
fechados durante a vigência do decreto. O não cumprimento das medidas,
acarretará na interdição do estabelecimento por 30 dias.
Sanções
O documento ainda determina a proibição de pessoas em
espaços públicos entre às 23h e 6h, exceto aqueles com saídas justificáveis
avaliada pelos fiscais. O descumprimento desta medida, acarretará em uma multa
de R$ 150,00.
O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas está
proíbido, sujeito a multa de R$ 150,00.
Quem for identificado como organizador de festa ou evento
particular, independente do número de pessoas, receberá uma multa de R$
1.000,00. O proprietário do imóvel em que acontecer também está sujeito a
multa.
Estabelecimentos comerciais que estão localizados às margens
das rodovias, considerados essenciais pelo Decreto Estadual 4317/2020, não serão
afetados pela regulamentação municipal.
O município continuará observando o cenário epidemiológico da
Covid-19 e poderá prorrogar a validade do Decreto a qualquer momento.
Confira a íntegra do decreto
aqui.