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Em PG, presos do ‘grupo de risco’ da Covid-19 vão cumprir pena em casa

Decisão do magistrado Antônio Acir Hrycyna prevê uma série de exigências para cumprimento da medida

Presos que cumprem pena no Hildebrando de Souza serão beneficiados
Presos que cumprem pena no Hildebrando de Souza serão beneficiados -

Decisão do magistrado Antônio Acir Hrycyna prevê uma série de exigências para cumprimento da medida

O magistrado Antônio Acir Hrycyna, juiz da Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa, determinou a colocação de todas as pessoas presas que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 em prisão domiciliar. A medida também inclui detentos idosos(as) ou portadores de doença crônica, incluindo diabéticos, hipertensos, cardíacos, portadores de insuficiência renal, portadores de doença respiratória, portadores de HIV, tuberculose, pneumonia, câncer e imunodeprimidos 

A decisão do magistrado prevê a soltura de presos(as) que tenham doenças preexistentes que indiquem suscetibilidade maior de agravamento do estado de saúde pelo contágio do COVID-19 em “prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica para cumprimento da pena pelo prazo inicial de 60 dias”. Com a possibilidade de que o prazo seja revisto de acordo com a evolução da pandemia.

A decisão do magistrado também se estende a todas as mulheres gestantes ou lactantes presas na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, bem como às mulheres que sejam mães de filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência física. Na decisão,  o magistrado elenca uma série de determinações para que os presos(as) que se incluem nessas circunstâncias possam ser atendidos pela medida.  

A decisão prevê que a tornozeleira eletrônica utilizada pelos detentos não seja retirada por qualquer motivo, além de vetar danificações ao aparelho. A decisão prevê ainda que o(a) detento(a)  não saia do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área e aguardar deliberação judicial a respeito, se necessária.

Os presos(as) beneficiados deverão ainda permanecer recolhido(s) em sua residência 24 horas por dia, até determinação judicial posterior, diante da situação de emergência e do quadro mundial apresentado no tocante ao COVID-19. “Não mudar de endereço sem prévia comunicação e autorização e manter atualizados os números de telefones (fixo ou celular) fornecidos no ato da liberação”, diz a decisão. 

Unidades deverão fornecer listagem dos presos

Na decisão, o juiz Antônio Acir Hrycyna também determina que as direções do Hildebrando de Souza e da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG) forneçam listagem com os presos(as) que se enquadram no grupo de risco e nas determinações impostas pelo magistrado. "Antes da soltura do sentenciado, a unidade penal respectiva deverá verificar se o sentenciado possui endereço residencial fixo para o cumprimento do benefício e se há concordância dos demais moradores em receber o mesmo", determina a decisão.

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