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Justiça condena oito por desvio de soja da Castrolanda

A juíza Erika Watanabe, titular da Vara Criminal da Comarca de Castro (região dos Campos Gerais), julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou oito réus pelo desvio de cargas de soja da cooperativa Castrolanda

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A juíza Erika Watanabe, titular da Vara Criminal da Comarca de Castro (região dos Campos Gerais), julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou oito réus pelo desvio de cargas de soja da cooperativa Castrolanda.

Segundo o MP, os fatos ocorreram a partir de agosto de 2015, quando os acusados promoveram o desvio de cargas de grãos de soja da cooperativa através de documentação falsificada que apontava a suposta desistência de transporte das cargas. Na verdade, os caminhões saíam carregados de soja e eram desviados. Ainda conforme o MP, os grãos eram vendidos por valores notadamente abaixo do mercado.

Foram condenados pela Justiça: Edson Massayki Hirota, a três anos e seis meses de reclusão, por furto qualificado, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos; Ederson Sakuri Hirota, a nove anos e um mês de reclusão, por associação criminosa, furto qualificado e falsificação de documento, em regime fechado; Luiz Roberto Valles Filho, a dez anos e dois meses de reclusão, por associação criminosa e furto qualificado, em regime fechado; Luis Rodrigo Oliveira da Silva, a pena de nove anos e sete meses de reclusão, por integrar associação criminosa e furto qualificado, em regime fechado; Marcos Gomes Pinheiro, a dez anos e dois meses de reclusão, por integrar associação criminosa e furto qualificado, em regime fechado; Juliano Ribeiro Barbosa, a dez anos e dois meses de reclusão, por integrar associação criminosa e furto qualificado, em regime fechado; Honri Samara, a onze anos, seis meses e vinte dias de prisão, por integrar associação criminosa e receptação qualificada, em regime fechado; e Percy de Almeida Júnior, a pena de onze anos e seis meses de reclusão, por integrar associação criminosa e receptação qualificada, em regime fechado.

Somente o empresário ponta-grossense Fábio Scheibel foi absolvido de todas as acusações. O advogado Fernando Madureira, que realizou a defesa de Scheibel, informou que já esperava a absolvição de seu cliente “porque ele jamais participou de qualquer associação criminosa e foi envolvido nesse processo porque foi ludibriado pelo acusado Percy de Almeida, que lhe vendeu cargas de soja de origem ilícita”, afirma.

O portal aRede ainda aguarda contato dos advogados dos indiciados.

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