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Empresa é condenada a indenizar trabalhadora por assédio eleitoral

No auge da disputa eleitoral, a empresa, segundo a ação judicial, utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato

O presidente da empresa visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição
O presidente da empresa visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição -

Da Redação

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Uma empresa de eletrodomésticos de Curitiba foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por ter cometido assédio eleitoral contra uma trabalhadora. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que ainda durante o julgamento reverteu a demissão por justa causa.
A empresa teria feito, no ambiente de trabalho, ampla propaganda para o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. No auge da disputa eleitoral, a empresa, segundo a ação judicial, utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato. E o presidente da empresa visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição.

Em uma semana na qual realizava home office, a funcionária postou numa rede social um texto no qual afirmava que, fora das dependências da empresa, não precisava usar a camiseta fornecida pelo estabelecimento, fazendo referência ao assédio eleitoral e à intervenção da empregadora na liberdade política dos empregados. Menos de uma semana depois, ela acabou sendo demitida por justa causa. A empresa alegou que a colaboradora teria, através da mensagem na rede social, difamado o estabelecimento, cometendo falta grave.A Justiça do Trabalho, no entanto, não considerou a mensagem ofensiva, e a relatora, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, considerou que a funcionária “agiu como forma de defesa à sua integridade moral, pois se sentia coagida a usar a camiseta destinada à campanha eleitoral de partido político e candidato com os quais não se afeiçoa”, descreveu, citado ainda que a colaboradora atuava há oito anos na empresa, sem qualquer histórico de outras faltas cometidas.

A decisão da 2ª Turma do TRT paranaense confirma a sentença dada em 1º Grau, pela juíza substituta Samanta Alves Roder, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Informações: Banda B

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