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Programa de acordos online da DPE-PR supera 800 pessoas

O programa é coordenado pela Assessoria de Projetos Especiais (APE), com foco em demandas da área de Família, a exemplo de divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos

A audiência para realizar o acordo é feita por videoconferência
A audiência para realizar o acordo é feita por videoconferência -

Publicado Por Milena Batista

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) já atendeu, desde agosto, pelo menos 800 pessoas por meio do programa Pacifica.Def. Voltada à realização de acordos extrajudiciais online em todo o Paraná, a iniciativa registra 95% de sucesso nas conciliações. Na prática, isso significa que a cada 10 casos em que há tentativa de acordo, em nove as pessoas conseguem resolver sua situação. O programa é coordenado pela Assessoria de Projetos Especiais (APE), com foco em demandas da área de Família, a exemplo de divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos. O serviço pode ser solicitado por meio da plataforma Luna. 

“Os resultados já obtidos mostram que o Pacifica.Def tem se mostrado uma inovação eficiente e ágil para assegurar os direitos da população atendida em temas ligados ao Direito de Família”, afirma Flavia Palazzi, defensora pública e coordenadora da APE. Ela ressalta que o programa conseguiu unir a praticidade do uso de ambientes virtuais com a priorização da via extrajudicial para resolver conflitos. Em geral, buscar a solução sem um processo na Justiça, de forma amigável, garante mais autonomia às partes e economia de tempo.

A audiência para realizar o acordo é feita por videoconferência. As pessoas podem utilizar um celular ou computador para participar. Após a conversa, concluído o acordo, elas assinam um documento com as informações definidas em uma plataforma própria da DPE-PR. Depois disso, a Defensoria Pública encaminha o acordo apenas para a confirmação no Poder Judiciário.

Atendimento em todos os municípios - A diversidade de localidades atendidas é outra característica do Pacifica.Def. Ao longo dos dois primeiros meses, o programa atuou em casos de quase 30 municípios diferentes do estado, majoritariamente do interior. Agora, a Assessoria de Projetos Especiais pretende aumentar a cobertura em todas as regiões. Além disso, cidades que ainda não contam com a presença física da DPE-PR também puderam se beneficiar, pois, neste caso, não há restrição geográfica para ser atendido.

É o caso de Juliana da Silva Costa, de 32 anos, moradora de Corbélia, região metropolitana de Cascavel. A Defensoria Pública ainda não tem sede no município e, por isso, Costa não sabia que poderia resolver suas demandas por meio do atendimento da instituição. Em apenas uma videoconferência, ela conseguiu resolver todas as questões relacionadas ao seu divórcio, com regulamentação de pensão alimentícia e guarda do filho.

Antes de conhecer o programa, ela acreditava que precisaria contratar um advogado para resolver o divórcio, mas não tinha condições de arcar com os custos. Quando soube da possibilidade de ser atendida, logo buscou o atendimento online.  “A partir daí, eu fiz o cadastro por lá [na Plataforma Luna] e logo recebi um e-mail de confirmação para o atendimento. Tudo foi resolvido em questão de uns 45 dias”, conta ela.

Costa e o ex-marido já tinham um acordo pré-estabelecido a respeito da guarda, convivência e alimentos para o filho, de 5 anos. Ela conta que, na audiência, foi necessário apenas confirmar todas as informações. Ao todo, a videoconferência durou cerca de 40 minutos.

Praticidade - “Nossa experiência com o atendimento virtual à população mostra que a flexibilidade do programa contribui significativamente para o resultado final”, destaca Raphael Henrique Zanca, assessor jurídico da APE. Há casos em que a audiência é realizada durante o intervalo de trabalho ou horário de almoço dos envolvidos. “Quando as duas partes já definiram previamente entre elas os termos do acordo, é questão de minutos para que as informações sejam oficializadas na audiência”, comenta ele.  

Nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, após firmar o acordo, as partes ainda recebem o acompanhamento do programa com orientações sobre paternidade e maternidade responsável.

A pessoa responsável pela mediação poderá ajudar as partes a chegar em um denominador comum, após cada um fazer propostas dentro das possibilidades do acordo. Quando o acordo não é concretizado, a própria equipe responsável pelo atendimento oferece à parte requerente - aquela que solicitou o atendimento - a opção de judicializar, ou seja, entrar com uma ação na Justiça para que um juiz ou uma juíza decida sobre o caso.

Para receber o serviço - Basta acessar a plataforma Luna no site da instituição para solicitar o atendimento do programa. É necessário que as duas partes queiram realizar o acordo e estejam abertas ao diálogo. A Defensoria Pública precisará de documento de identificação pessoal, comprovante de residência e comprovante de renda, além de documentações específicas da demanda. Para um divórcio, por exemplo, as pessoas precisam apresentar a certidão de casamento e, se for o caso, documentos comprobatórios para divisão de bens.

O Pacifica.Def não atende casos em que já há um processo judicial em andamento ou uma das partes possui advogado particular.

Informações: DPE-PR

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