PUBLICIDADE

Projeto amplia auxílio à mulher vítima de violência obstétrica

Proposta acrescenta o 'Ligue 180' como possibilidade de denúncia de descumprimento da Lei nº 19.701/2018.

Deputada estadual do Paraná, Mabel Canto (PSC).
Deputada estadual do Paraná, Mabel Canto (PSC). -

Rodolpho Bowens

@Siga-me

Proposta acrescenta o 'Ligue 180' como possibilidade de denúncia de descumprimento da Lei nº 19.701/2018

A deputada estadual Mabel Canto (PSC) protocolou, na última segunda-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 457/21 que amplia o atendimento à mulher em casos de violência obstétrica no Paraná, previstos na Lei n.º 19.701/2018, acrescentando a possibilidade da denúncia de descumprimento da lei através da Central de Atendimento à Mulher Ligue 180.

As vítimas no Paraná tinham a sua disposição o disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, e os telefones das Ouvidorias da Secretária do Estado da Justiça, Família e Trabalho e Secretaria de Estado da Saúde, entretanto, a lei estadual ainda não contemplava o Serviço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, instituído pela Lei Federal n.º 10.714/2003, que disponibiliza, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

O PL ainda determina que todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento a gestante e parturiente devem expor cartazes, em locais visíveis ao público em geral, informando a existência dos disques-denúncia, os direitos da gestante e da parturiente, tais como, o parto adequado, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças – acrescentado pela Lei n. 20.171/2020 de autoria da deputada Mabel Canto -, avaliação do risco gestacional durante o pré-natal, realizado a cada contato com o sistema ou equipe de saúde, assistência humanizada durante a gestação, durante o parto e nos períodos pré-parto e puerperal, acompanhamento por uma pessoa indicada pela gestante ou parturiente, durante o período pré-parto e pós-parto, tratamento individualizado e personalizado e preservação da intimidade da mulher, e ainda, as condutas consideradas violência obstétrica.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

Assuntos semelhantes:

Deputada entrega viatura e nova emenda para Telêmaco.

Associação forma mulheres em curso de auxiliar de cabeleireira.

Segue para sanção PL que deixa ver obras em tempo real no PR.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE