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Projeto quer destaque para produtos do Paraná em mercados

Objetivo do projeto de lei é criar espaço destacado nas prateleiras de super e hipermercados para valorizar os produtos feitos no Estado

Se aprovado, projeto obriga mercados a identificarem produtos feitos no Paraná
Se aprovado, projeto obriga mercados a identificarem produtos feitos no Paraná -

Assembleia Legislativa do Paraná

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Objetivo do projeto de lei é criar espaço destacado nas prateleiras de super e hipermercados para valorizar os produtos feitos no Estado

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 458/2020, que determina aos hipermercados e supermercados que disponham de local destacado para a venda de produtos produzidos no Paraná. Conforme o texto, estes itens devem ser expostos em espaços específicos - como setor, corredor, gôndola, prateleira ou quiosque, de acordo com a possibilidade do estabelecimento - acompanhados de placa informativa, legível, inclusive via Sistema Braile, com a identificação “Produtos Paranaenses”.

“Minha intenção é deixar explícito ao consumidor os produtos feitos no Paraná visando incentivar o consumo de bens locais e, dessa forma, fortalecer nossos produtores e indústrias”, explica o deputado. Na avaliação dele, "a única maneira real de mitigar os impactos da pandemia da Covid-19 é apoiar e desenvolver os trabalhadores estaduais e suas mercadorias”. O deputado observa que a economia somente irá melhorar quando o povo voltar a ter poder de compra. "Por isso, precisamos buscar alternativas para gerar receitas que cheguem de forma efetiva e direta aos cidadãos”, afirma.

O PL 458/2020 autoriza a oferta dos produtos do estado juntamente com os demais de sua categoria, porém de forma agrupada e em destaque, com a sinalização gráfica indicativa, para facilitar sua localização pelos consumidores. “A indicação de que o produto é paranaense traz confiança ao consumidor, pois ele sabe que todo o processo, da matéria-prima até a embalagem, atende aos rígidos critérios sanitários e padrões de qualidade exigidos pela legislação do Estado do Paraná”, aponta o deputado Soldado Fruet. Em caso de descumprimento, a matéria estipula que serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), como multas.

Informações Alep.

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