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STF arquiva notícia-crime de senadores contra Bolsonaro

O ministro Celso de Mello acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a titularidade de ação penal pública

Na decisão, o ministro afirmou que a avaliação sobre o enquadramento dos crimes não cabe a parlamentares, mas exclusivamente ao procurador-geral da República
Na decisão, o ministro afirmou que a avaliação sobre o enquadramento dos crimes não cabe a parlamentares, mas exclusivamente ao procurador-geral da República -

O ministro Celso de Mello acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a titularidade de ação penal pública

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803.

O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e negou seguimento à PET, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou o ministro.

Os senadores apontavam suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Leia a íntegra da decisão.

Informações STF

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