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Projeto responsabiliza pais e alunos por violência nas escolas

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0);">Proposta&nbsp;amplia o alcance da política para todos os profissionais de ensino, inclusive no ensino superior e profissionalizante</b>

Projeto de lei número 414/2019 foi apresentado pelos deputados Delegado Fernando (PSL) e Soldado Fruet (PROS).
Projeto de lei número 414/2019 foi apresentado pelos deputados Delegado Fernando (PSL) e Soldado Fruet (PROS). -

Proposta amplia o alcance da política para todos os profissionais de ensino, inclusive no ensino superior e profissionalizante

Pais e responsáveis por alunos da rede estadual menores de 18 anos que pratiquem atos de violência contra profissionais de ensino e causem dano material, moral ou estético podem ser responsabilizados civil e criminalmente no Paraná. É o que prevê o projeto de lei número 414/2019, apresentado pelos deputados Delegado Fernando (PSL) e Soldado Fruet (PROS).

A matéria em trâmite na Assembleia Legislativa altera a Lei número 15.421/2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná. “Precisamos urgentemente atualizar a legislação para colocar um freio nesta escalada da violência em ambiente escolar que a imprensa noticia quase todo dia”, diz o Soldado Fruet.

O projeto de lei amplia o alcance da política para todos os profissionais de ensino, inclusive no ensino superior e profissionalizante. Conforme o texto, além dos docentes, também serão abrangidos dirigentes ou administradores das instituições de ensino, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

“O objetivo deste projeto é envolver pais, alunos e profissionais das escolas na prevenção e no planejamento de medidas para controlar as condutas violentas nas escolas”, afirma o Soldado Fruet. “A ideia é endurecer o combate à violência escolar para ampliar a conscientização de toda a comunidade e, assim, reduzir o número de ocorrências”, destaca.

Segundo o texto, uma das propostas é que o profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa procure a direção da escola e postule providências corretivas. Caso comprovado o ato de violência do aluno contra o profissional de ensino, a família ou cuidador responsável será responsabilizada perante a lei, se o ato for praticado por menor de idade, e o estudante, caso tenha 18 anos ou mais.

O projeto estabelece que será devido o encaminhamento do aluno e de sua família ou cuidador responsável a um grupo de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de compreenderem as relações familiares que congreguem educadores, alunos e membros das respectivas comunidades, voltadas ao combate à violência contra os profissionais de ensino.

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