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Prefeito de Palmeira tem contas de 2015 aprovadas no TCE-PR

Os principais pontos analisados foram a falta de aplicação de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

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Os principais pontos analisados foram a falta de aplicação de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizou sessão na segunda-feira (7), onde uma das pautas foi a prestação de contas do prefeito, Edir Havrechaki, em referência ao exercício de 2015 na gestão do Município de Palmeira.

Em seu relatório, o conselheiro, Fernando Augusto Mello Guimarães, apontou que a alegada falta de aplicação do mínimo de 95% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício da arrecadação e também a alegada ausência de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério foram os principais pontos analisados.

Após analisar as justificativas apresentadas pelo Município de Palmeira, Guimarães, concluiu que um erro originado na administração de 2012, anterior à do prefeito Edir Havrechaki, causou um ‘efeito dominó’ nas contas dos anos seguintes. “O que se demonstra neste processo é uma diferença de contabilização no valor de de R$ 216 mil causada em 2012, como superavit na conta Fundeb. Ou seja um superavit irreal”, detalhou o conselheiro

Como Guimarães pontuou, o superavit fictício criado em 2012 “mascarou as contas”, e repercutiu nas contas de 2013 a 2015. “Os interessados anexaram os processos administrativos disciplinares em relação a apurar os responsáveis por essa falha, em 2012. Considerando esse superavit fictício verifica-se que foram transferidos para remunerações dos profissionais da educação básica não 57.86%, mas sim 61.05%, com este novo cálculo”, comentou Fernando.

Já em relação à aplicação mínima de 95% do Fundeb no exercício da arrecadação, o autor do relatório verificou que na verdade apenas 4.52% do recurso não foi aplicado no exercício analisado. O que é permitido, tendo em vista que “é possível deixar até 5% deste recurso para aplicação no primeiro trimestre do exercício seguinte”, disse Guimarães.

“Entendo que existe razão ao interessado em relação a essas diferenças causadas por um erro de contabilização. Um estorno que foi feito e a dívida já tinha sido paga. Por isso, entendo como meu parecer pela regularidade com ressalvas da prestação de contas do senhor, Edir Havrechaki, no exercício de 2015″, concluiu o autor do relatório.

Após a apresentação do conselheiro Guimarães, o relatório demonstrado foi aprovado pelo presidente da Primeira Câmara de TCE-PR, Fábio Camargo.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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