Estado obtém na Justiça redução de 77,63% no pedágio
<b style="font-family: "Titillium Lt"; color: rgb(0, 0, 0); font-size: 16px;">Medida vale para a Concessionário Caminhos do Paraná em trechos da BR-277 (Guarapuava - São Luís do Purunã); BR-373 (Trevo de Caetano - Relógio); BR-476, (Lapa - Araucária), e PR-427 (Porto Amazonas – Lapa)</b>
Publicado: 22/07/2019, 11:40
Medida vale para a Concessionário Caminhos do Paraná em trechos da BR-277 (Guarapuava - São Luís do Purunã); BR-373
(Trevo de Caetano - Relógio); BR-476, (Lapa - Araucária), e PR-427 (Porto
Amazonas – Lapa)
A Justiça Federal julgou procedente ação ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e pelo Estado do Paraná, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e determinou a redução em 77,63% das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Caminhos do Paraná, responsável pelo Lote 4 do Anel de Integração.
O juiz da 4a. Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, acolheu os argumentos apresentados pelo Estado de que a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária. A decisão é do último dia 16 de julho.
A concessionária Caminhos do Paraná responde por um trecho de 405,8 quilômetros, que compreende as rodovias BR-277 (Guarapuava - São Luís do Purunã); BR-373 (Trevo de Caetano - Relógio; BR-476, (Lapa - Araucária), e PR-427 (Porto Amazonas – Lapa).
As praças de pedágio da concessionária estão instaladas em Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa. O valor das tarifas varia de R$ 12,00 a R$ 13,70.
O processo é o n.º 5059604-42.2016.404.7000 e a decisão se encontra sujeita a recurso.
ECONORTE – No início de julho, a PGE já havia obtido liminar da 1ª Vara Federal de Jacarezinho para a redução de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração. A Justiça Federal acatou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná.