Editorial
O respeito às leis de trânsito muitas vezes é negligenciado
Da Redação | 03 de abril de 2024 - 01:41
Entre as várias análises sobre o balanço da Operação Páscoa, encerrada na segunda-feira (1), pelo Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal, identificam a embriaguez ao volante e o excesso de velocidade como praticamos comuns em feriados prolongados. São infrações gravíssimas, com potencial para a geração de acidentes com mortos e feridos.
Embriaguez ao volante é uma prática que há muito tempo é vista como perigosa, mas, infelizmente, ainda é comum nas vias urbanas e rodovias. De acordo com estatísticas, o álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, com números alarmantes de mortes e ferimentos causados por essa prática.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, entre 35% e 50% das mortes registradas em vias públicas em todo o mundo envolvem a presença de álcool. E, entre os jovens de 16 a 20 anos, os acidentes automobilísticos relacionados ao consumo de álcool são a principal causa de morte.
Ainda que não seja possível identificar com clareza todos os fatores que contribuem para um acidente de trânsito, especialistas afirmam que o excesso de velocidade está entre as principais causas de morte, em consequência de acidentes de trânsito. O excesso de velocidade aumenta o tempo necessário para a frenagem, eleva a probabilidade de o motorista perder o controle do veículo e diminui a capacidade dele se antecipar a possíveis perigos; por isso, aumenta muito o risco de acidente e a gravidade das lesões quando ele ocorre.
No último final de semana, a Polícia Rodoviária Estadual confirmou o crescimento de 121% no número de condutores notificados por dirigir sob influência do álcool. Foram 42 notificações neste ano e 19 na Páscoa de 2023. Dos 42 motoristas notificados, 11 foram flagrados cometendo o crime previsto no Art. 306 do CTB, por conduzir veículo com a capacidade alterada em razão da influência do álcool.
A Polícia Rodoviária Federal cita que dentre os diversos casos de excesso de velocidade, destaca-se um condutor flagrado a 193 km/h na BR-277. Outro flagrante similar foi registrado na BR-376, em Tibagi, com limite também em 110 km/h, sendo um motorista flagrado a 190 km/h. Para estes dois casos a penalidade prevista é de multa de R$ 880,00 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, assim como para outros condutores que tenham sido flagrantes excedendo a velocidade máxima em mais de 50.
O respeito às leis de trânsito muitas vezes é negligenciado, e a abordagem punitiva, como multas, não é o suficiente. Precisa haver uma revisão maior da infraestrutura, incluindo sinalizações eficientes, algo crucial para melhorar a segurança. Além disso, a gestão do tráfego, como a sincronização de semáforos, deve ser aprimorada para evitar situações frustrantes, como espera prolongada em cruzamentos vazios.