Editorial
A liminar da discórdia
Da Redação | 20 de dezembro de 2018 - 02:12
Inquieta por conta dos altos índices de violência, a sociedade
ficou perplexa, nessa quarta-feira, com a decisão do ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu liminar (decisão
provisória) determinando a soltura de todos os presos que tiveram a
condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. A medida
provocará um esvaziamento nas unidades prisionais, e colocará centenas de
criminosos nas ruas.
Há muito bandido nas ruas. Em Ponta Grossa, a população
clama diariamente por mais segurança, maior número de policiais e de viaturas
para atendimento à população e ações rotineiras das polícias para o efetivo
combate ao crime e à violência. Roubos, furtos, agressões, homicídios,
estupros, entre outros tipos de crimes acontecem a todo momento.
A liminar pode beneficiar diversos presos pelo
país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7
de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por
corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex,
Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto
Alegre. Poucos minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula entrou
com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela prisão do
ex-presidente, solicitando sua imediata soltura.
Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de
execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em
julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido
presos". Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível
de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura.
A questão é: essa medida beneficia quem? A sociedade quer
uma resposta.