Debates
O caminho das pedras está na simplificação tributária
Mario Martins | 31 de agosto de 2017 - 01:20
Por Darci Piana
Há generalizado consenso no fato do sistema tributário
brasileiro ser complexo, burocrático, inseguro, injusto, oneroso e gerador de
ineficiência econômica e de perda contínua de competitividade frente aos
mercados doméstico e – no embate com bens e serviços importados - mundial –
englobando a competição sobre a riqueza aqui gerada e distribuída além mar.
Há décadas, nós da Fecomércio Paraná e o empresariado em geral alertamos quanto
à necessidade de simplificação desse sistema, mediante redução da quantidade de
tributos e contribuições que recaem principalmente sobre a produção e o
consumo, redução do número de alíquotas e regimes diferenciados de tributação,
bem como a eliminação da cumulatividade e desoneração completa dos
investimentos.
À guisa de ilustração, PIS, COFINS, IPI e ICMS possuem legislações complexas,
específicas, conceitos e definições próprios, normas contraditórias de difícil
interpretação e operacionalização.
A inadequação do sistema vigente pode ser simbolizada na cobrança do ICMS,
permeada pela denominada “guerra fiscal”, que se desenvolve à margem do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); na bitributação decorrente
de operações subsequentes interestaduais de mercadorias tributadas
anteriormente por substituição tributária “para frente”; pela mitigação da não
cumulatividade e falta de efetividade da desoneração das exportações.
Além do mais, os modelos de tributação propostos anteriormente esbarraram na
discussão sobre a partilha da arrecadação (repactuação federativa), na falta de
consenso sobre o fim da “guerra fiscal”, na questão da autonomia legislativa e
na falta de confiança entre os entes tributantes.
É certo que a realização de reforma tributária, que se amolde às necessidades e
à realidade econômico-social de cada localidade e assegure receita tributária
necessária para consecução de serviços e investimentos públicos, requer
esforços descomunais.
A proposta de reforma tributária apresentada na Comissão Especial da Câmara dos
Deputados, pelo Relator Deputado Luiz Carlos Hauly, também chamada de
“simplificação tributária” pelo próprio Planalto, tem em linhas gerais o potencial
de estabelecer relativa ordem no caos tributário brasileiro.
O modelo desenhado tem espelho no modelo europeu, baseado em um imposto de
renda federal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que corresponde à fusão do
ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, e um imposto seletivo estadual (petróleo,
combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não
alcoólicas, veículos automotores, telecomunicações, com legislação federal), e
impostos municipais sobre o patrimônio (alguns com legislação federal), com a
carga tributária limitada a 35% do PIB.
O Imposto sobre o Valor Agregado contido na proposta será não cumulativo
(crédito financeiro) e cobrado no destino (arrecadação integral para a unidade
federada de destino), com cálculo “por fora” e desoneração integral dos bens do
ativo fixo e destinados ao exterior.
Outro aspecto de destaque da proposta é a partilha da arrecadação pelos entes
federados, o que significa que os tributos podem ser cobrados na origem ou no
destino, algo factível em face do aparelhamento fiscal, dos níveis de
informatização e do estágio em que se encontram os projetos de escrituração
fiscal digital e nota fiscal eletrônica.
Um sistema tributário adequado a um país de economia consistente exige que
qualquer majoração de imposto aconteça em absoluta conexão com o postulado da
não surpresa (ADI 2.325/DF – STF). É que a formação de preços na economia
deriva de uma miríade de fatores que se conjugam e a doutrina tem enunciados
claros para dar as diretrizes que melhor e mais eficazmente sincronizem a
oferta e a demanda de bens e serviços. Intrometer na matriz de custos
empresariais inopinados ônus tributários é desorganizar a programação de
produção e de distribuição, desestruturar os orçamentos de gastos dos
indivíduos e das famílias e decretar diminuição no ritmo de geração de renda e
trabalho
Darci Piana é Presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR