Debates
Saneamento com segurança jurídica
Da Redação | 23 de agosto de 2017 - 01:24
Por Luiz Roberto Gravina Pladevall
Os dados sobre saneamento no Brasil revelam que os
investimentos aplicados em empreendimento do setor estão aquém das reais
necessidades para a universalização dos serviços de esgotamento sanitário e
abastecimento de água. Mesmo com a entrada em vigor da Lei do Saneamento Básico
(Lei nº 11.445/07), que estabeleceu o Plansab (Plano Nacional de Saneamento
Básico) os projetos e obras não decolam e a previsão inicial de investimentos
acima de R$ 500 bilhões em 20 anos não deve se concretizar, adiando a universalização
dos serviços de 2033 para apenas depois de 2050, com impactos diretos
principalmente na saúde da população.
Os percalços do setor passam por prefeituras despreparadas
para elaborar licitações adequadas para contratação de projetos e serviços. Mais
de 80% das cidades brasileiras sequer contam com um profissional de engenharia
capaz de contribuir com orientações para elaboração desses procedimentos. Em
muitos casos, há disponibilidade de recursos financeiros, mas os entes
federativos não conseguem cumprir com as exigências.
Outro desafio essencial a ser superado pelo setor está
diretamente ligado à regulamentação da prestação do serviço. A titularidade do
saneamento é municipal conforme definido no Artigo 30 da Constituição
Federal. Porém, nas regiões metropolitanas, acordão do Supremo Tribunal Federal
(STF) em 2013 reafirmou que o poder concedente de serviços do setor nessas
localidades deve ser compartilhado entre Estado e município.
A criação de agências reguladoras é outro desafio às prefeituras.
Precisamos encontrar uma solução para os mais de 1.100 operadores municipais ou
privados de saneamento. Isso implicaria criar estruturas com grandes impactos
nas finanças públicas. A titularidade municipal induz a criação de agências
reguladoras nas cidades, multiplicando país afora o número de agentes para
atender essa demanda. Além das dificuldades dessas localidades para o
cumprimento dessas regras com a agilidade necessária, essa formatação
invariavelmente vai inviabilizar os sistemas de saneamento, causando impactos
diretos nas tarifas cobradas pelas companhias de saneamento, além do aumento de
custos desses serviços públicos.
As agências reguladoras de saneamento podem manter o mesmo
papel, inclusive com resultados muito mais eficazes, se forem estruturadas de
forma a atender não apenas um município. Para algumas localidades, a solução
pode se dar por meio de bacias hidrográficas ou regiões. Em outras, a
abrangência estadual pode ser a melhor resposta para esse problema.
Acreditamos que as agências têm papel essencial para a
operação de sistemas eficientes e devidamente regulados. Caso contrário,
podemos enfrentar dificuldades para atrair importantes investimentos para os
empreendimentos em saneamento. A segurança jurídica é indispensável para
fortalecer definitivamente o setor e preencher as lacunas para a
universalização do tratamento de esgoto e abastecimento de água.
O país tem uma dívida imensa com a população desabastecida desses serviços essenciais para a sobrevivência humana. O investimento em saneamento tem retorno direto na melhoria da saúde pública. Temos que avançar na oferta desses serviços ou vamos continuar relegando para as futuras gerações um imenso déficit capaz de comprometer seriamente o desenvolvimento do país nos próximos anos.
Luiz Roberto Gravina Pladevall é presidente da Apecs
(Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio
Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental).