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Membros de banca de concurso da UEPG são condenados por ameaça

A decisão aconteceu em julgamento on-line, na última terça-feira (2) – a instituição não foi ré no processo

Marcelo Luis Wojciechowski, advogado de defesa da professora
Marcelo Luis Wojciechowski, advogado de defesa da professora -

A Turma Recursal Única, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), condenou membros de uma banca de um concurso público, realizado na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), por ameaçarem e perseguirem uma candidata ao cargo de professor de ensino superior. A decisão aconteceu em julgamento on-line, na última terça-feira (2) – a instituição não foi ré no processo.

A situação se deu no Edital de Abertura nº 02/2016, no ‘Concurso Público para Provimento no Cargo de Professor de Ensino Superior’. A segunda colocada aprovada no processo seletivo não entregou toda a documentação. Diante disso, foi excluída da aprovação. Logo, a terceira colocada, requerente no processo, seria escolhida para o cargo de professora.

Porém, “diante da inércia do poder público na realização de sua convocação”, segundo o advogado de defesa da requerente, Marcelo Luis Wojciechowski, o TJ/PR foi acionado para dar prosseguimento ao concurso. Entretanto, “por interesses particulares e não representando os interesses da UEPG e do Paraná”, membros da banca começaram a perseguir a professora, com o intuito e impedir sua nomeação.

De acordo com a defesa da professora, uma integrante da banca examinadora seria “amiga íntima” da quarta colocada no concurso, por isso, tentando fazer com que a requerente do processo não assumisse o cargo como docente da universidade ponta-grossense. Apesar da tentativa de invalidar o procedimento, em parecer técnico, a UEPG refutou a análise dos membros e nomeou a requerente do processo no cargo.

INDENIZAÇÃO – Conforme a defesa da professora, em razão do “conluio, que visavam claramente prejudicar a requerente, trouxe prejuízos de ordem moral, já que estes perseguiram, disseminaram boatos, denegriram e tentaram prejudicar a requerente, tentando impedir sua investidura no cargo”, explica o advogado Marcelo. Por fim, foi solicitada pela defesa da docente uma indenização de R$ 40 mil.

JUSTIÇA – Na decisão da última terça-feira (2), que ainda será publicada, a juíza Fernanda Bernert Michielin entendeu que a professora foi perseguida e sofreu prejuízos de ordem moral – além de que “três membros da banca agiram de acordo com interesses particulares”. Segundo o advogado Marcelo Luis Wojciechowski, “a decisão é um marco importante, porque garante tratamento igualitário entre os candidatos participantes de concurso”.

Além disso, ele lembra que “refuta privilégios a determinados candidatos, bem como perseguições em relação a outros”. Por fim, o advogado ressalta que a indenização tem dois objetivos. “Punir a parte autora da lesão e da perseguição sofrida; e desestimular a ocorrência de novas condutas lesivas”, finaliza Wojciechowski em conversa com o Portal aRede.

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