Cotidiano
Arrecadação com execução fiscal aumentou 150% em 2017
Da Redação | 11 de janeiro de 2018 - 01:03
Procuradoria Geral do
Município conseguiu recuperar no último ano mais de R$ 10 milhões devidos ao
Município em ações ajuizadas
A Procuradoria Geral do Município (PGM) fechou o balanço de
ações de execução fiscal realizadas em 2017, identificando um aumento de 150%
na arrecadação em comparação com o ano de 2016. Em 2017, com a incorporação do
setor de Dívida Ativa à PGM e o desenvolvimento de ações em busca da justiça
fiscal, a Procuradoria conseguiu recuperar mais de R$ 10 milhões devidos ao
Município em ações ajuizadas, frente ao pouco mais de R$ 4 milhões recuperados
em 2016. Atualmente, estão em andamento 38 mil processos de execução fiscal e 8
mil deles devem ser ajuizados ainda neste primeiro semestre.
“A vinda da Dívida Ativa para a PGM, a inclusão do protesto
e o aumento da estrutura de trabalho proporcionou ao Município recuperar um
valor 150% maior que em 2016. Este resultado mostra que a tramitação do
processo, além de estar mais célere, está mais eficiente. Além disso, indica
que a Justiça Fiscal que foi implementada surtiu efeito na cobrança dos
inadimplentes. A Prefeitura busca mecanismos de aumentar sua arrecadação sem
penalizar aquele contribuinte que está em dia com o Município”, avalia o
Procurador Geral, Marcus Freitas.
Penhora de imóveis
Além dos 8 mil processos em trâmite que devem ser ajuizados
neste primeiro semestre, a Procuradoria também trabalha com mil ações de
execução fiscal que estão em processo de anexação de matrícula para solicitação
de penhora de imóvel. “Depois da juntada dessas matrículas, iniciam os atos
preparatórios para leilão. O proprietário será notificado desse processo, o
imóvel passará por uma avaliação e um leilão da propriedade será agendado.
Nesse trâmite, o contribuinte terá até a data do leilão para regularizar a
situação e anular a penhora”, orienta Freitas. De acordo com o procurador, não
é possível estimar a arrecadação com este trâmite, que dependerá da avaliação
de cada imóvel.
A lei 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de
família, tendo como exceção os processos de execução fiscal movido para
cobrança de IPTU. “Ou seja, no caso da dívida de IPTU, o Município pode entrar
com processo de penhora do imóvel para recuperar os valores devidos”, aponta
Freitas.
Justiça Fiscal
Para 2018, a Procuradoria deve intensificar as estratégias
de justiça fiscal para aumentar a arrecadação municipal, sem aumentar qualquer
alíquota de imposto. “Vamos ampliar as ações de execução fiscal, efetivar o
protesto cada vez mais, encaminhando um maior número de certidões, por se
tratar de um meio eficiente de cobrança. Também estamos finalizando a
atualização das inscrições em Dívida Ativa, incluindo já os inadimplentes do
ano de 2017. Após a atualização desse cadastro, poderemos também efetivar a
publicação da listagem de devedores no Portal da Transparência”, finaliza o
procurador.
Informações Assessoria
de Imprensa.