Cotidiano
Associação esclarece decisão da Justiça sobre ação ‘trabalhista’
| 01 de outubro de 2016 - 03:58
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (AMATRA
IX) esclareceu a sentença proferida pela juíza Ingrid Muzel Castellano Ayres
Barreiros, da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa. De acordo com a associação,
um homem que procurou a Justiça para anular uma renúncia ao plano de stock
options – compra e venda diferenciada de ações para trabalhadores da empresa –
deveria entrar com a ação em outra área judicial – que não a Justiça do
Trabalho.
Confira, na íntegra, o
comunicado da associação:
“A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região –
AMATRA IX, entidade que representa os Juízes do Trabalho no Paraná, vem a
público esclarecer que o título da matéria “Justiça obriga trabalhador a ingressar
com ação na Holanda” não guarda relação com o teor da sentença prolatada pela
juíza Ingrid Muzel Castellano Ayres Barreiros, da 4ª Vara do Trabalho de Ponta
Grossa.
A referida decisão é legal e trata-se de relação de natureza
comercial e não trabalhista, não havendo qualquer obrigatoriedade por parte da
sentença de que se ingresse com ação fora do País, mas tão somente no juízo
competente, que, no entendimento da magistrada, em relação ao caso específico,
não é a Justiça do Trabalho. Cabe também ressaltar que a referida sentença
ainda é passível de recurso e reexame pelas instâncias superiores.”